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LEI ORDINÁRIA Nº 6253, 28 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): tiquete alimentação
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.253

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º INCISOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 3.489/2001 E AO ART. 3º CAPUT DA LEI MUNICIPAL Nº 3.585/2001.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art 1ºO art. 3º, incisos I e II da Lei Municipal nº 3.489/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

I – R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), para àqueles servidores que tenham como vencimento básico mensal, valor não superior ao do cargo efetivo da Administração Direta, correspondente ao Nível E-13, e que tiver 100% (cem por cento) de frequência ao serviço durante o mês;

II – R$ 215,00 (duzentos e quinze reais), para os demais servidores, também sendo observada sua a frequência ao serviço.

(...)

Art 2ºO art. 3º caput da Lei Municipal nº 3.585/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O “Tíquete Alimentação“ será concedido aos servidores inativos e aos pensionistas, no valor único de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), para aqueles que recebam como proventos ou pensão, valor não superior ao do cargo efetivo da Administração Municipal Direta correspondente ao Nível E-13.
(...)
Art 3ºAs despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art 4ºAs despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, já que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art 5ºInobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação de despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o superavit na receita do Município.
Art 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de janeiro de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
  

ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

____________________________________________________________________________________________________

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA:
reajuste do tíquete alimentação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas por dotação orçamentária própria consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa prevista em dotação orçamentária consignada no corrente exercício financeiro.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação orçamentária própria para comportar tal despesa.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação orçamentária própria para comportar tal despesa.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receita gerada com a nova planta genérica de valores.
 
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
despesa prevista no orçamento.

DESPESA COM REAJUSTE DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO:
R$ 58.740,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta reais) por mês.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de janeiro de 2017.
 

ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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