LEI N° 7.469 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
VEDA A NOMEAÇÃO, PARA CARGO PÚBLICO MUNICIPAL, DE PESSOA CONDENADA POR CRIME DE RACISMO OU POR CRIME RESULTANTE DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 7.716/1989.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Varginha, de pessoa que tenha sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de racismo ou por crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, tipificados na
Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado e perdura até o efetivo cumprimento da pena, em respeito ao princípio da presunção de inocência e do devido processo legal.
Art. 2º A restrição prevista nesta Lei aplica-se à nomeação para todos os cargos, funções e empregos públicos municipais, efetivos ou em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art.3º O descumprimento das disposições desta Lei implicará medidas administrativas cabíveis, incluindo advertência, nulidade da nomeação e exoneração do cargo ou função ocupada.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de outubro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO