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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 22/10/2025 às 08h57
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LEI ORDINÁRIA Nº 7469, 13 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N° 7.469 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.



VEDA A NOMEAÇÃO, PARA CARGO PÚBLICO MUNICIPAL, DE PESSOA CONDENADA POR CRIME DE RACISMO OU POR CRIME RESULTANTE DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 7.716/1989.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Varginha, de pessoa que tenha sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de racismo ou por crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, tipificados na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Parágrafo único. A vedação de que trata o caput inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado e perdura até o efetivo cumprimento da pena, em respeito ao princípio da presunção de inocência e do devido processo legal.

Art. 2º A restrição prevista nesta Lei aplica-se à nomeação para todos os cargos, funções e empregos públicos municipais, efetivos ou em comissão, de livre nomeação e exoneração.

Art.3º O descumprimento das disposições desta Lei implicará medidas administrativas cabíveis, incluindo advertência, nulidade da nomeação e exoneração do cargo ou função ocupada.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de outubro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO



 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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