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Atualizado em: 21/10/2025 às 16h16
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LEI ORDINÁRIA Nº 7472, 16 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N° 7.472 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.



INSTITUI O DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Varginha o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher", a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.

Art. 2º No Dia Florescer da Autoestima da Mulher e na semana do dia 21 de setembro, poderão ser realizadas ações para fortalecer o amor-próprio das mulheres, para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes e para promover seu bem-estar físico, emocional, profissional e social, visando sempre a promoção do autoconhecimento, consciência do próprio corpo e autocuidado da mulher.

Parágrafo único. Para o cumprimento do objetivo constante no “caput” deste artigo, poderão ser promovidos eventos tais como palestras, debates, ações educativas, campanhas, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, sempre com o intuito de promover eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher.

Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades desta Lei, a sociedade civil e o Poder Público poderão contar com a cooperação de associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de outubro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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