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Atualizado em: 25/07/2025 às 09h20
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LEI ORDINÁRIA Nº 7419, 15 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N° 7.419 DE 15 DE JULHO DE 2025.



INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A “FESTA DAS NAÇÕES”, PROMOVIDA PELA ASSOCIAÇÃO BOAZ.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica instituída no Município de Varginha a “Festa das Nações”, promovida pela Associação Boaz, evento de caráter cultural, gastronômico, social e educativo, voltado à celebração da diversidade cultural dos povos e ao fortalecimento dos laços comunitários.

Parágrafo Único. A “Festa das Nações” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Varginha.

Art. 2º A data será comemorada, anualmente, no mês de março.

Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, a promover, anualmente, a realização da “Festa das Nações”, promovendo ações de divulgação, estrutura e logística, em parceria com as demais secretarias e órgãos públicos envolvidos.

Art. 4º São diretrizes da “Festa das Nações”:
I - promover a valorização das culturas, por meio da gastronomia, música, bandeiras, artesanato, história e demais expressões culturais;
II - fomentar o turismo, a economia local e a integração social, por meio do envolvimento de instituições públicas, privadas e da sociedade civil na realização do evento;
III - oferecer ao público uma experiência imersiva, com estandes temáticos, comidas típicas, apresentações artísticas e culturais de diversos países.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de julho de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO



 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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