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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 17/04/2025 às 15h07
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LEI ORDINÁRIA Nº 7374, 09 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N° 7.374, DE 09 DE ABRIL DE 2025.



INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A SEMANA DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser comemorada anualmente na semana do dia 15 de outubro.

Art. 2º São objetivos da Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil:

I - Dar visibilidade à temática, promovendo a conscientização sobre a importância do respeito e acolhimento às famílias enlutadas;
II - Lutar pelo respeito ao luto de mães, pais e familiares que passam por essa experiência dolorosa;
III - Contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações para as mães, pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral;
IV - Dignificar o sofrimento e dar voz às famílias, garantindo que suas experiências sejam reconhecidas e respeitadas;
V - Promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos de perda gestacional, neonatal e infantil, visando um acolhimento mais sensível e respeitoso;
VI - Orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas, garantindo-lhes apoio e informação adequada;
VII - Promover o devido acolhimento e acompanhamento de mães, pais e famílias que vivenciam a perda gestacional e neonatal, incentivando a assistência psicológica e social;
VIII - Prevenir violências, preconceitos e garantir o pleno exercício de direitos das famílias afetadas por essas perdas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de abril de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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