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DECRETO Nº 12311, 06 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 12.311, DE 06 DE MARÇO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 3ª CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 93, inciso I, alínea “n”, da Lei Orgânica do Município, e conforme os autos do Processo Administrativo n° 1.848/2025; e,

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 12.015, de 06 de maio de 2024, o qual “Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa”;

CONSIDERANDO que, nos termos do referido Decreto Federal, art. 4º, § 2º, I, no âmbito dos municípios as Conferências serão realizadas até o mês de março do ano corrente;

CONSIDERANDO que, conforme a Portaria n° 1.593, de 26 de dezembro de 2024, art. 3º, o prazo para a realização das Conferências Municipais, ora estabelecido no Decreto Federal n° 12.015/2024, fora alterado para até o final do mês de junho do ano corrente;

CONSIDERANDO que, conforme Material Orientador das Conferências Municipais/Intermunicipais, Estaduais e Distrital tais Conferências deverão ser convocadas por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no OFÍCIO/CEI n° 02, de 27 de maio de 2024 e no OFÍCIO/CEI N° 01, de 02 de janeiro de 2025;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica convocada para o dia 02 de abril de 2025 a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Varginha/MG, com o tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.

Art. 2º A Conferência a que se refere o artigo 1° do presente Decreto, será coordenada e presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Varginha/MG – CMDPI, com apoio da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD.

Art. 3º Os principais objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Varginha, são:

I - promover a participação social para a proposição de ações que visem à superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - identificar os desafios do envelhecimento plural no Município de Varginha, tanto nos instrumentos legais, quanto nas práticas exercidas, para fins da promoção e da defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III – promover, a partir do fortalecimento da rede de proteção, ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas.

Art. 4º O Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Varginha/MG será confeccionado pela comissão organizadora, designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Varginha/MG - CMDPI.

Parágrafo único. O Regimento Interno a que se refere o caput, disporá acerca da organização, funcionamento, bem como quanto às etapas preparatórias, incluídas as atividades a serem realizadas durante a Conferência.

Art. 5º As despesas com a organização e a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Varginha/MG correrão à conta de recursos orçamentários oriundos do Fundo Municipal do Idoso – FMDI e/ou da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Varginha/MG - CMDPI darão publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a que se refere o presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de março de 2025.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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