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LEI ORDINÁRIA Nº 7287, 15 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.287, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, O DIA MUNICIPAL DO ADHONEPIANO – (ADHONEP) ASSOCIAÇÃO DE HOMENS DE NEGÓCIOS DO EVANGELHO PLENO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do ADHONEPIANO – (ADHONEP) Associação de Homens de Negócios do Evangelho Pleno, que será comemorado, anualmente, no dia 19 de março data em que se comemora tanto o Dia Internacional, como o Dia Nacional da Adhonep.
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal do ADHONEPIANO.
I- Divulgar as ações institucionais, bem como a filosofia da ADHONEP Internacional, por meio de eventos em parceria com empresários, autoridades, iniciativa privada e entidades governamentais;
II- Fomentar a educação social e cívica para a sociedade do Município de Varginha;
III- Esclarecer sobre os benefícios da prática da responsabilidade social;
IV- Conscientizar o cidadão sobre seus direitos e deveres;
V- Criar eventos para oferecer gratuitamente a prestação de serviços de utilidade pública para suprir as necessidades básicas dos cidadãos do Município de Varginha;
VI- Promover festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os projetos, ações sociais e os ideais dos Adhonepianos;
VII- Divulgar dados sobre os trabalhos realizados pela ADHONEP.
Art. 3º O dia Municipal do ADHONEPIANO – (ADHONEP) Associação de Homens de Negócios do Evangelho Pleno passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Varginha.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.