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DECRETO Nº 11991, 02 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 11.991, DE 02 DE MAIO DE 2024.




INSTITUI COMITÊ DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Prefeito de Varginha, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a Lei Orgânica deste Município,


Considerando a Lei nº 13.257 de 08 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela primeira infância;

Considerando a necessidade de articular esforços dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e de organizações não governamentais sediadas em Varginha;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Comitê da Primeira Infância no Município com a finalidade de planejar, promover, coordenar, avaliar e monitorar as políticas públicas relacionados à primeira infância em Varginha.

Art. 2º O Comitê da Primeira Infância será composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições e entidades:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – 01 (um)representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio;
V – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VI – 01 (um) representante das Instituições de Ensino Superior - IES;
VII - 01 (um) representante da NUCAP - Núcleo de Capacitação para Paz de Varginha;
VIII – 01 (um) representante da Fundação Aprender para Educação, Ciência e Tecnologia;
IX – 01 (um) representante da FUVAE - Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais;
X – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
XI – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDEDICA);
XII - 01 (um) representante da OAB Varginha;
XIII – 01 (um) representante que seja mãe ou pai de criança menor de 6 (seis) anos.

§ 1º Cada representante titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.

§ 2º A nomeação dos membros titulares e suplentes será feita por meio de Portaria do Poder Executivo.

§ 3º A falta de indicação ou nomeação de qualquer representante não inviabiliza a instituição e/ou funcionamento do Comitê.

§ 4º O exercício da função de membro do Comitê da Primeira Infância não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

§ 5º Na presença do membro titular, o membro suplente não terá direito a voz e voto nas reuniões.

§ 6º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário podem participar do Comitê na condição de convidados em caráter permanente.

§ 7º O Comitê pode convidar profissionais e/ou especialistas para contribuir com o processo e análise de temas relacionados à primeira infância.

Art. 3º A Coordenação do Comitê deverá ser definida na primeira reunião e será responsável pela organização da agenda de trabalhos.

Art. 4º O Comitê da Primeira Infância terá seu funcionamento regulado por Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado pelos membros.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal fornecerá a estrutura necessária para o adequado funcionamento do Comitê da Primeira Infância.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de maio de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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