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Atualizado em: 23/04/2024 às 11h56
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DECRETO Nº 11969, 11 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 11.969, DE 11 DE ABRIL DE 2024.





INCLUI DISPOSITIVO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.595, DE 25 DE MAIO DE 2023.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do art. 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 11.595, de 25 de maio de 2023, estabeleceu a regulamentação geral para a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha;

CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, inobstante ostentar autonomia administrativa, financeira e jurídica, tem suas receitas constituídas através de recursos transferidos pelo Município, por meio de dotações consignadas no orçamento geral do Município, tais como subvenções; emendas parlamentares; dentre outras, conforme previsão do art. 9º, do Decreto Municipal nº 2.287, de 05 de janeiro de 1999, sendo transferidas, portanto, como receita intra-orçamentária;

CONSIDERANDO que os recursos direcionados através do Ministério da Saúde à Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, são recebidos pelo Município de Varginha, o qual é detentor da gestão plena dos recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídos no Decreto Municipal nº 11.595, de 25 de maio de 2023, o art. 153-A e parágrafos, com a seguinte redação:

“Art. 153-A. Os prazos para liquidação e pagamento previstos nos incisos I e II do art. 153, não se aplicam à Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, entidade integrante da Administração Indireta, por não possuir recursos próprios suficientes, recursos decorrentes de transferências voluntárias ou transferências constitucionais.

§ 1º Nas situações que se enquadrem no caput deste artigo, os prazos para liquidação e pagamento serão apurados na fase preparatória da licitação, conforme condições específicas.

§ 2º Durante a apuração na fase preparatória da licitação, deverá ser analisada a possibilidade de redução dos prazos de liquidação e pagamento para as contratações decorrentes de despesas cujos valores, não ultrapassarem o limite de que trata o inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, estando esta redução condicionada à apuração de viabilidade de dotação financeiro-orçamentária com parecer favorável do Setor de Contabilidade da entidade.

§ 3º Aplicar-se-á à Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, as demais disposições previstas neste Capítulo, desde que não conflitem com o presente artigo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de abril de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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