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DECRETO Nº 11967, 09 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 11.967, DE 09 DE ABRIL DE 2024.




ATUALIZA VALORES ESTABELECIDOS NA LEI MUNICIPAL N° 6.889, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Varginha, bem como art. 1º c/c § 11, do art. 19, ambos da Lei Municipal n° 6.889, de 27 de outubro de 2021,

D E C R E T A :

Art. 1º O valor estabelecido no caput do art. 1º da Lei Municipal n° 6.889/2021, passa a ser de R$ 5.768,77 (cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), em razão da atualização monetária realizada com base no IPCA/IBGE, acumulado entre os períodos de outubro/2021 a fevereiro/2024, conforme determinado na Lei acima mencionada.

Art. 2º Os valores estabelecidos no inciso II e § 3º, ambos do art. 18 da Lei Municipal n° 6.889/2021, passam a vigorar na forma abaixo descrita, em razão da atualização monetária realizada com base no IPCA/IBGE, acumulado entre os períodos de outubro/2021 a fevereiro/2024, conforme determinado na Lei supramencionada:

II – (...)

a) débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 5.768,77 (cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos) em até 30 (trinta) meses;

b) débitos de valor consolidado maior que R$ 5.768,77 (cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 23.075,07 (vinte e três mil e setenta e cinco reais e sete centavos) em até 50 (cinquenta) meses;

c) débitos de valor consolidado maior que a R$ 23.075,07 (vinte e três mil e setenta e cinco reais e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 80.762,73 (oitenta mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos) em até 100 (cem) meses;

d) débitos de valor consolidado maior que R$ 80.762,73 (oitenta mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos) em até 132 (cento e trinta e dois) meses.

(...)

§ 3º As parcelas de que tratam o inciso II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e §§ 1º e 2º do presente artigo, não poderão ser inferiores à R$ 115,38 (cento e quinze reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de abril de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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