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PORTARIA Nº 3292, 17 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
PORTARIA Nº 3.292/98


AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município;


R E S O L V E :


Art. 1º - Fica o CONSELHO COMUNITÁRIO DO SANTANA, inscrito no CGC/MF sob o nº. 17.414.319/0001-66, com sede nesta cidade, AUTORIZADO a utilizar parte das dependências do Centro Social Urbano, hoje ocupado pelo Município, constituídas de: 2 (duas) salas de aula, com metragem total de 148,00 m²; 01(uma) Cantina, com 18,00 m²; sanitários com 26,00 m² e área livre para recreação com 400,00 m², para o fim específico de desenvolvimento de suas atividades sociais.

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA, concedida à título gratuito e intransferível, é outorgada por prazo indeterminado, podendo contudo, ser revogada à critério da Administração.

Art. 3º - A Autorizada não poderá ceder o imóvel a Terceiros, sob pena de imediato cancelamento da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.

Art. 4º - A AUTORIZAÇÃO DE USO ora concedida deverá ser regulada por TERMO, do qual deverá constar, além das condições estabelecidas, a obrigatoriedade da Autorizada de zelar pela conservação do imóvel, bem como de restituí-lo à Administração Municipal, devidamente desocupado, quando assim for solicitado.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 1998.


ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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