PORTARIA Nº 22.877, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do art. 141, e da alínea “f”, inciso II, do art. 93, ambos da Lei Orgânica do Município, do Processo Administrativo nº 734/2026.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO REGISTÂNEA ESPORTE CLUBE, inscrita no CNPJ sob o n° 21.797.522/0001-36, AUTORIZADO a utilizar:
O Estádio Municipal Prefeito Dilzon Luiz de Melo (Melão), para a realização de partidas nas fases finais da Copa Sul Mineira de Futebol Amador, priorizando a segurança dos torcedores, equipes e demais envolvidos; e
O Estádio Municipal Carlos Honório Benedito Ottoni (Rubro Negro), para a realização de partidas nas fases de grupo da Copa Sul Mineira de Futebol Amador, priorizando a segurança dos torcedores, equipes e demais envolvidos.
Art. 2° A presente AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário e gratuito, sendo sua vigência limitada ao período de realização do Campeonato Sul Mineiro, compreendido entre a data de seu início e término, conforme dispõe o Regulamento (fls. 11/27), com início previsto no mês de março e término no mês de agosto. Portanto, o Uso dos campos fica expressamente autorizado apenas nos dias em que ocorrerem as partidas de futebol, devendo estas serem previamente informadas pela Associação Registânea Esporte Clube à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, restando vedada a utilização em quaisquer outras datas ou para finalidades diversas da competição mencionada.
Art. 3º Fica AUTORIZADA a cobrança de bilheteria para acesso às partidas, fixando-se o valor do ingresso em R$ 5,00 (cinco reais), condicionada, cumulativamente, à realização de campanha solidária de arrecadação de 1 (um) quilo de alimento não perecível por espectador, como requisito adicional de entrada. Os gêneros arrecadados serão destinados a entidades filantrópicas do Município.
Parágrafo único. Como contrapartida, deverá a Associação promover a doação à SEMEL, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das partidas, de:
I - 1 (uma) lata de tinta branco neve, com capacidade de 18 litros, quando os jogos ocorrerem no Estádio Carlos Honório Benedito Ottoni - Campo do Flamengo;
II - 2 (duas) latas da mesma tinta, quando as partidas forem realizadas no Estádio Dilzon Melo - Melão.
Art. 4° Compete à Associação organizadora zelar pela garantia de segurança nos locais de realização das partidas, independentemente do estádio utilizado, cabendo-lhe, para tanto: promover a devida comunicação prévia aos órgãos competentes de segurança pública; adotar todas as providências necessárias à preservação da ordem e da integridade dos presentes; bem como providenciar a contratação de ambulância e a disponibilização de banheiros químicos em quantidade adequada ao público estimado.
Parágrafo único. Deverá, ainda, ser rigorosamente observado o limite máximo de capacidade do Estádio Carlos Honório Benedito Ottoni - Campo do Flamengo, fixado em 900 (novecentas) pessoas, sob pena de responsabilização nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
Utilizar os estádios para fins diversos da realização das partidas informadas à SEMEL;
Realizar qualquer modificação, adaptação ou obra nos estádios sem a prévia autorização da SEMEL;
Utilizar áreas restritas ou dependências não destinadas à prática esportiva, salvo com autorização expressa da SEMEL;
Danificar as estruturas, equipamentos ou gramados, sob pena de responsabilização por eventuais danos causados;
Deixar lixo, resíduos ou materiais nos estádios após as partidas, devendo recolher todo o material utilizado;
Utilizar materiais ou equipamentos que comprometam a integridade do gramado ou das instalações;
Permitir o uso dos estádios por terceiros sem a devida autorização do Município;
Realizar partidas ou atividades fora do horário previamente agendado e autorizado;
Utilizar sistemas de som ou iluminação além dos necessários para a prática esportiva, sem prévia autorização da SEMEL.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de abril de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.