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Atualizado em: 19/06/2026 às 15h46
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PORTARIA Nº 23131, 17 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
PORTARIA Nº 23.131, DE 17 DE JUNHO DE 2026.



AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na alínea “f”, do inciso II, do art. 93 da Lei Orgânica do Município, e considerando o Processo Administrativo nº 8.415/2026,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO – ABERT, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.055.368/0001-79, AUTORIZADA a utilizar o Centro Esportivo Varginhense – CEV, bem público municipal localizado nesta cidade, nos estritos termos da presente Portaria.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, gratuito, pessoal e intransferível, exclusivamente para a realização de evento destinado à distribuição de kits de recepção de sinal digital à população, promovido pela AUTORIZADA, no período de 22 a 26 de junho de 2026, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público ou pelo descumprimento das condições estabelecidas neste ato.

§ 1º A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel, imediatamente após o encerramento das atividades, completamente desocupado, limpo e em perfeitas condições de uso, não podendo alegar direito de retenção por eventuais benfeitorias realizadas.
§ 2º A AUTORIZADA ficará responsável pela reparação integral de quaisquer danos eventualmente causados ao imóvel, às suas instalações, equipamentos ou mobiliários.
§ 3º A AUTORIZADA deverá adotar todas as providências necessárias à segurança, organização, limpeza, higiene, acessibilidade e regular funcionamento do evento, responsabilizando-se integralmente pelos participantes, colaboradores e prestadores de serviço envolvidos.

Art. 3º O espaço público somente poderá ser utilizado nas condições previstas nesta Portaria, sendo expressamente vedado:

I - utilizar o imóvel para finalidade diversa da prevista no art. 2º;
II – ceder, emprestar, sublocar ou transferir, a qualquer título, o uso do imóvel a terceiros;
III - executar obras ou intervenções permanentes sem prévia e expressa autorização do Município;
IV - descumprir normas administrativas, sanitárias, de segurança, acessibilidade ou quaisquer outras aplicáveis ao evento;
V - instalar equipamentos ou desenvolver atividades proibidas pela legislação vigente;
VI - promover atividades de natureza político-partidária, eleitoral, de propaganda governamental ou de promoção pessoal.

Art. 4º Deverá ser observada a absoluta proibição de exposição, participação, menção, divulgação ou associação de quaisquer agentes políticos, autoridades, servidores públicos ou da própria Administração Municipal ao evento, à distribuição dos kits ou à entidade promotora.

§ 1º Fica igualmente vedada a utilização de símbolos, imagens, nomes, fotografias, logotipos, slogans, marcas institucionais ou quaisquer outros elementos capazes de sugerir apoio institucional, vinculação administrativa, promoção pessoal ou promoção político-eleitoral.
§ 2º É vedada a realização de discursos, pronunciamentos, cerimônias, atos públicos, registros audiovisuais promocionais ou quaisquer manifestações que associem o evento à Administração Municipal ou a agentes públicos.
§ 3º O eventual descumprimento das vedações previstas neste artigo acarretará a imediata revogação da presente autorização, sem prejuízo da responsabilização integral da AUTORIZADA nas esferas administrativa, civil, eleitoral e demais consequências legais cabíveis.

Art. 5º O Município de Varginha não se responsabiliza por quaisquer danos, acidentes, furtos, prejuízos ou outras ocorrências relacionadas à realização do evento, sendo a AUTORIZADA a única responsável, judicial e extrajudicialmente, nas esferas administrativa, civil e criminal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de junho de 2026.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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