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PORTARIA Nº 22977, 06 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 22.977, DE 06 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do art. 141, e da alínea “f”, inciso II, do art. 93, ambos da Lei Orgânica do Município e, do Processo Administrativo nº 12.801/2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS CAFÉ COM AS PODEROSAS, inscrita no CNPJ sob o nº 48.183.342/0001-10, AUTORIZADA a utilizar o imóvel público municipal localizado na Rua Joaquim Zeferino Sério, nº 183, Bairro Canaã, que se destinará às finalidades especificadas no bojo do Processo Administrativo nº 12.801/2025, notadamente à instalação de sua sede e à realização de atividades assistenciais voltadas ao apoio a mulheres em tratamento oncológico e em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, de forma gratuita, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigência até 28 de abril de 2027, podendo ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo.
§ 1º O prazo de vigência de que trata o caput deste artigo poderá ser renovado, a critério da Administração Municipal.
§ 2º A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel, imediatamente, ao Município, completamente desocupado, quando findado o prazo originalmente previsto na presente Autorização de Uso, ou quando revogado o uso, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
§ 3º Para fins de regularização da ocupação, ficam reconhecidos efeitos administrativos pretéritos a partir de 18 de setembro de 2024, sem prejuízo do prazo de vigência estabelecido no caput, que se projeta para o período futuro.
Art. 4º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) descumprir normas administrativas e legais aplicáveis;
e) utilizar o espaço para fins comerciais ou estranhos às atividades institucionais;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 5º A presente Autorização de Uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos retroativos a 18 de setembro de 2024, sem prejuízo do prazo de vigência estabelecido no art. 2º.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de maio de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.