PORTARIA Nº 22.848, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo n° 822/2026,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa AGENDA BUSINESS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.689.519/0001-17, AUTORIZADA a utilizar a área do imóvel de propriedade do Município de Varginha denominado “Centro de Eventos Mauro Brito”, situado na Avenida Professora Ângela dos Santos Amâncio, s/n, bairro Padre Vitor, nos estritos termos desta Portaria.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, sendo concedida exclusivamente para o período de 16/10/2026 a 31/10/2026, destinada à realização de evento no dia 24/10/2026, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público ou por descumprimento das condições estabelecidas neste ato.
Art. 3º A presente autorização destina-se exclusivamente à realização de feira de negócios agropecuários, sendo vedada a utilização do espaço para finalidade diversa.
Art. 4º A AUTORIZADA deverá utilizar o imóvel com zelo, responsabilizando-se integralmente por sua conservação, segurança, limpeza e higiene, bem como pela reparação de quaisquer danos
eventualmente causados à estrutura do local, obrigando-se a restituí-lo, ao término do prazo, completamente desocupado e em perfeitas condições de uso, não podendo alegar direito de retenção por benfeitorias.
Art. 5º A área somente poderá ser utilizada nas condições previstas nesta Portaria, sendo expressamente vedado:
a) utilizar o imóvel para finalidade diversa da prevista no art. 3º;
b) ceder, transferir, emprestar ou alugar o espaço a terceiros;
c) executar obras ou modificações sem autorização do Município;
d) descumprir normas administrativas aplicáveis;
e) utilizar o espaço para propaganda alheia ao evento ou para fins de promoção político-eleitoral.
f) instalar equipamentos proibidos por lei.
Art. 6º Pelo uso do espaço, a AUTORIZADA recolherá previamente aos cofres públicos municipais o valor de:
I – R$ 10.000,00 (dez mil reais) por platô; ou
II – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pela utilização conjunta dos dois platôs, mediante Documento de Arrecadação Municipal – DARM, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 1º O valor refere-se à utilização pelo período de até 15 (quinze) dias, sendo que, caso ultrapassado, será cobrada diária adicional no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por platô.
§ 2º A AUTORIZADA deverá apresentar, previamente à realização do evento, o comprovante de pagamento do ECAD, bem como o comprovante do DARM.
§ 3º Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR.
§ 4º A AUTORIZADA arcará com o pagamento de todos os tributos e taxas incidentes sobre o evento.
Art. 7º O Município de Varginha não se responsabiliza por danos, furtos ou quaisquer ocorrências relacionadas ao evento, sendo a AUTORIZADA a única responsável, inclusive nas esferas administrativa, civil e penal.
Art. 8º Fica vedada a montagem de palco em direção à Unidade de Pronto Atendimento – UPA do bairro Padre Vitor, devendo a instalação observar as orientações da Secretaria Municipal competente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de abril de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCUS VINICIUS VALIM MADEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.