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Atualizado em: 18/06/2026 às 16h40
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PORTARIA Nº 23020, 15 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
PORTARIA Nº 23.020, DE 15 DE MAIO DE 2026.



AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3°, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 14.532/2025,

R E S O L V E :

Art. 1° Fica a empresa CLIMAX PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.721.134/0001-06, estabelecida nesta cidade, na Rua Nepomuceno, nº 106, bairro Jardim Andere, AUTORIZADA a utilizar a área do imóvel de propriedade do Município de Varginha, “Centro de Eventos Mauro Brito”, sito à Avenida Professora Ângela dos Santos Amâncio, s/n, bairro Padre Vitor, nos estritos ditames previstos na presente Portaria.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, exclusivamente para o período de 10/05/2026 a 24/05/2026, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, seja por razões de interesse público ou por descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo.

Art. 3º A autorização de uso de que trata esta Portaria destina-se exclusivamente à realização do evento “Festival do Café”, incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Varginha, nos termos da Lei nº 7.377, de 09 de abril de 2025, com data prevista para 16/05/2026, tendo como finalidade a promoção da cultura regional e o incentivo ao turismo.

§ 1º A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel, de imediato, ao Município, completamente desocupado, limpo e com todos os equipamentos, utensílios e outros materiais pertencentes ao local, quando findado o prazo originalmente previsto na presente AUTORIZAÇÃO DE USO ou quando da revogação da presente AUTORIZAÇÃO, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

§ 2º A AUTORIZADA ficará responsável pela restauração e qualquer modificação realizada na estrutura do espaço.

§ 3º A AUTORIZADA deverá usar as dependências do imóvel objeto desta Portaria, bem como todo os equipamentos, utensílios e outros materiais que nele se encontrarem, com demasiado zelo, evitando-se qualquer tipo de dano.

§ 4º A AUTORIZADA deverá tomar todas as providências relativas à segurança do imóvel e de todos os que participarem do evento, bem como à limpeza e higiene do local, durante a utilização do mesmo.

§ 5º A AUTORIZADA não poderá montar o palco durante o evento, em direção à Unidade de Pronto Atendimento – UPA.

Art. 4º A área somente poderá ser utilizada pela AUTORIZADA nas condições previstas no presente Ato Normativo, sendo expressamente vedada, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 3º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio evento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

Art. 5º Pelo uso ora outorgado, a AUTORIZADA pagará à Administração Municipal, o valor correspondente à taxa para emissão do competente Alvará de Localização e Funcionamento, além de todos impostos incidentes em razão das atividades e serviços prestados.

Parágrafo único. A AUTORIZADA se compromete a cumprir integralmente as contrapartidas previstas no Processo Administrativo nº 14.532/2025.

Art. 6º A AUTORIZADA deverá apresentar, antes da realização do evento, o comprovante de pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), como condição para a utilização do espaço.

Art. 7º O Município de Varginha não se responsabiliza por quaisquer danos, furtos, acidentes ou ocorrências de qualquer natureza relacionadas à realização do evento, sendo a AUTORIZADA a única responsável, administrativa, civil e criminalmente.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 22.719, de 23 de fevereiro de 2026.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os efeitos a 02/03/2026.

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de maio de 2026.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA

MARCUS VINICIUS VALIM MADEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 23131, 17 DE JUNHO DE 2026 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/06/2026
PORTARIA Nº 22977, 06 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/05/2026
PORTARIA Nº 22877, 13 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/04/2026
PORTARIA Nº 22848, 06 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/04/2026
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