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Atualizado em: 04/06/2024 às 11h10
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LEI ORDINÁRIA Nº 7140, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N° 7.140, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.


ALTERA A NOMENCLATURA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos efetivos, criados pelas respectivas leis:
 
NOVA  NOMENCLATURA NÍVEL SALARIAL LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO NOMENCLATURA ANTERIOR
Analista de Tecnologia da Informação EF-12 Lei nº 4.651/2007 Analista Sistema de Informações
Biomédico EF-12 Lei nº 4.572/2006 TNS Biomédico
Bioquímico e Farmacêutico EF-12 Lei nº 3.011/1998,nomenclatura alterada pela Lei nº 4.572/2006 Bioquímico/Farmacêutico
Bucomaxilofacial EF-15/B Lei nº 4.572/2006 TNS Bucomaxilo facial
Fisioterapeuta EF-14/A Lei nº 4.572/2006 TNS Fisioterapeuta
Fisioterapeuta CTI EF-14/A Lei nº 4.572/2006 TNS Fisioterapeuta/CTI
Médico PADI EF-17/B Lei nº 4.572/2006 TNS Médico Clínico Geral/PAD
Médico Plantonista CTI EF-24/A Lei nº 4.572/2006 TNS Médico Plantonista CTI (04 plantões)
Médico Plantonista Internista EF-23/A Lei nº 4.572/2006 TNS Médico Plantonista Internista (4 plantões)
Técnico em Eletrotécnica EF-06 Lei nº 4.572/2006 Técnico em Eletricidade
Técnico em Enfermagem EF-06/A Lei nº 4.572/2006 Técnico de Enfermagem
Técnico em Imobilização Ortopédica EF-06 Lei nº 4.572/2006 Técnico de Imobilização Ortopédica
Técnico em Laboratório de Análises Clínicas EF-06 Lei nº 3.011/1998 Técnico de Laboratório
Técnico em Segurança do Trabalho EF-06 Lei nº 3.011/1998 Técnico de Segurança do Trabalho
Técnico em Tecnologia da Informação EF-06 Lei nº 5.137/2009 Técnico de Informática

Art. 2º Ficam mantidas as nomenclaturas dos cargos abaixo relacionados:
 
CARGO NÍVEL SALARIAL LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO
Assistente Social EF-12/A Lei nº 3.011/1998
Auxiliar de Enfermagem EF-05/A Lei nº 3.011/1998
Auxiliar de Serviços Gerais
Hospitalares
EF-01 Lei nº 3.011/1998, nomenclatura alterada pela Lei nº 3.321/2000
Contador EF-12 Lei nº 3.011/1998
Dosimetrista EF-10 Lei nº 5.137/2009
Enfermeiro EF-12 Lei nº 3.011/1998
Escriturário EF-05 Lei nº 3.011/1998
Fonoaudiólogo EF-12 Lei nº 4.572/2006
Instrumentador Cirúrgico EF-06 Lei nº 4.572/2006
Médico do Trabalho EF-18/A Lei nº 3.011/1998
Médico Infectologista EF-19/A Lei nº 3.011/1998
Médico Plantonista de Pronto Socorro EF-17/A Lei nº 3.011/1998
Motorista EF-06 Lei nº 3.011/1998
Nutricionista EF-12 Lei nº 3.011/1998
Psicólogo Hospitalar EF-12 Lei nº 3.011/1998, nomenclatura alterada pela Lei nº 4.572/2006
Técnico em Radiologia/Radioterapia EF-11/A Lei nº 3.011/1998, nomenclatura alterada pela Lei nº 4.572/2006
Telefonista EF-05 Lei nº 3.011/1998

Art. 3º Ficam alteradas as escolaridades dos seguintes cargos:
 
CARGO NÍVEL  SALARIAL NOVA  ESCOLARIDADE LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE ANTERIOR
Auxiliar de Enfermagem EF-05/A Ensino médio completo com curso de Auxiliar de Enfermagem e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe Lei nº 3.011/1998 Nível fundamental completo ou incompleto com qualificação profissional
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01 Ensino fundamental completo Lei nº 3.011/1998 Nível elementar (saber ler e escrever)
Bucomaxilofacial EF-15/B Ensino superior completo em Odontologia com especialização em Bucomaxilofacial e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe Lei nº 4.572/2006 escolaridade acrescentada através da Lei nº6.506/2018 Ensino superior completo em Odontologia com
especialização em BucomaxiloFacial
Dosimetrista EF-10 Ensino superior completo em Tecnólogo em Radiologia e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe Lei nº 5.137/2009 escolaridade acrescentada através da Lei nº6.506/2018 Ensino superior completo em Tecnólogo em Radiologia/
Radioterapia 
Escriturário EF-05 Ensino médio completo Lei nº 3.011/1998 Nível fundamental completo
 
Fisioterapeuta EF-14/A Ensino superior completo em Fisioterapia e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe Lei nº 4.572/2006 
acrescentada através da Lei nº 6.506/2018
Ensino superior completo Fisioterapia
Fisioterapeuta CTI EF-14/A Ensino superior completo em Fisioterapia com especialização em Fisioterapia Intensiva Adulto e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe Lei nº 4.572/2006 escolaridade acrescentada através da Lei nº 6.506/2018  Ensino superior completo em Fisioterapia com especialização em Fisioterapia Cardiopulmonar
Instrumentador Cirúrgico EF-06 Ensino médio completo com curso complementar em Instrumentação Cirúrgica Lei nº 4.572/2006 escolaridade acrescentada através  da Lei nº 6.506/2018 Ensino médio completo, curso técnico de enfermagem com curso complementar em instrumentação cirúrgica 
Médico PADI EF-17/B Ensino superior completo em Medicina e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de residência ou o título de especialista em Geriatria ou Medicina de Família e Comunidade, e o Registro de Qualificação de Especialista - RQE correspondente Lei nº 4.572/2006 escolaridade acrescentada através da Lei nº 6.506/2018 Ensino superior completo em Medicina com especialização em Geriatria e ou Saúde da Família
Motorista EF-06 Ensino médio completo com curso complementar em Condutores de Veículos de Transporte de Emergência e suas atualizações, e Carteira Nacional de Habilitação D Lei nº 3.011/1998, escolaridade alterada através da Lei nº 6.506/2018 Ensino médio completo
Psicólogo Hospitalar EF-12 Ensino superior completo em Psicologia  com especialização em Psicologia Hospitalar  e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe  Lei nº 3.011/1998, escolaridade acrescentada através da Lei nº 6.506/2018 Ensino superior completo em Psicologia com especialização
 em Psicologia Hospitalar
Técnico em Eletrotécnica EF-06 Ensino médio completo com curso de Técnico em Eletrotécnica Lei nº 4.572/2006, escolaridade acrescentada através da Lei nº 6.506/2018 Ensino médio completo com curso de técnico em eletricidade em conformidade com a NR-10 de portaria 3214/78 MTE
Técnico em Enfermagem EF-06/A Ensino médio completo com curso de Técnico em Enfermagem e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe Lei nº 4.572/2006, escolaridade acrescentada através da Lei nº 6.506/2018  Ensino médio completo com curso técnico de enfermagem
Técnico em Imobilização Ortopédica EF-06 Ensino médio completo com curso complementar em Imobilização Ortopédica Lei nº 4.572/2006, escolaridade acrescentada através da Lei nº 6.506/2018 Ensino médio completo com curso técnico em enfermagem e ou curso de imobilização ortopédica
Telefonista EF-05 Ensino médio completo Lei nº 3.011/1998 Nível fundamental completo


Art. 4º Ficam acrescentadas as escolaridades dos cargos, às respectivas leis de criação:
 
CARGO NÍVEL SALARIAL LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE
Analista de Tecnologia da Informação  (anterior Analista Sistema Informações)  EF-12 Lei nº 4.651/2007  Ensino superior completo em Ciênciasda Computação ou Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação
Biomédico (anterior TNS Biomédico) EF-12 Lei nº 4.572/2006 Ensino superior completo em Biomedicina e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe
Fonoaudiólogo EF-12 Lei nº 4.572/2006 Ensino superior completo em Fonoaudiologia e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe
Médico Plantonista CTI (anterior TNS Médico Plantonista CTI – 4 plantões) EF-24/A Lei nº 4.572/2006 Ensino superior completo em Medicina e o respectivo registro no Regional de Classe com o certificado de residência ou o título de especialista em Medicina Intensiva e o Registro de Qualificação de  Especialista RQE
Médico Plantonista Internista (anterior TNS Médico Plantonista Internista – 4 plantões) EF-23/A Lei nº 4.572/2006 Ensino superior completo em Medicina e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de residência ou o título de especialista em Clínica Médica ou nas áreas afins de Cardiologia,Endocrinologia e Metabologia, Gastroenterologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Infectologia, Medicina de Emergência, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Medicina Preventiva e Social, Nefrologia,Neurologia, Nutrologia, Pneumologia ou Reumatologia, e o Registro de Qualificação de Especialista - RQE correspondente
Técnico em Tecnologia da Informação (anterior Técnico de Informática) EF-06 Lei nº 5.137/2009 Ensino médio completo com curso de Técnico em Informática

Art. 5º Ficam especificadas as escolaridades dos cargos, conforme Lei de criação nº 3.011/1998:
 
CARGO NÍVEL SALARIAL ESCOLARIDADE
Assistente Social EF-12/A Ensino superior completo em Serviço Social e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe
Bioquímico e Farmacêutico EF-12 Ensino superior completo em Farmácia Generalista e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe
Contador EF-12 Ensino superior completo em Ciências Contábeis e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe
Enfermeiro EF-12 Ensino superior completo em Enfermagem e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe
Médico do Trabalho EF-18/A Ensino superior completo em Medicina e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de residência ou o título de especialista em Medicina do Trabalho e o Registro de Qualificação de Especialista - RQE
Médico Infectologista EF-19/A Ensino superior completo em Medicina e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de residência ou o título de especialista em Infectologia e o Registro de Qualificação de Especialista - RQE
Médico Plantonista de Pronto Socorro EF-17/A Ensino superior completo em Medicina e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe
Nutricionista EF-12 Ensino superior completo em Nutrição e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe
Técnico em Laboratório de Análises Clínicas EF-06 Ensino médio completo com curso de Técnico em Patologia Clínica ou Técnico em Análises Clínicas
Técnico em Radiologia/Radioterapia EF-11/A Ensino médio completo com curso de Técnico em Radiologia e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe
Técnico em Segurança do Trabalho EF-06 Ensino médio completo com curso de Técnico em Segurança do Trabalho e o registro no Ministério do Trabalho e Emprego


Art. 6º Ficam mantidas as cargas horárias dos seguintes cargos efetivos:
 
CARGO NÍVEL SALARIAL CARGA HORÁRIA
Analista de Tecnologia da Informação EF-12 220 horas mensais
Assistente Social EF-12/A 168 horas mensais
Auxiliar de Enfermagem EF-05/A 220 horas mensais
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01 220 horas mensais
Biomédico EF-12 220 horas mensais
Bioquímico e Farmacêutico EF-12 220 horas mensais
Bucomaxilofacial EF-15/B 110 horas mensais
Contador EF-12 220 horas mensais
Dosimetrista EF-10 220 horas mensais
Enfermeiro EF-12 220 horas mensais
Escriturário EF-05 220 horas mensais
Fisioterapeuta EF-14/A 110 horas mensais
Fisioterapeuta CTI EF-14/A 110 horas mensais
Fonoaudiólogo EF-12 110 horas mensais
Instrumentador Cirúrgico EF-06 220 horas mensais
Médico do Trabalho EF-18/A 110 horas mensais
Médico Infectologista EF-19/A 56 horas mensais
Médico PADI EF-17/B 110 horas mensais
Médico Plantonista CTI EF-24/A 68 horas mensais (04 plantões)
Médico Plantonista de Pronto Socorro EF-17/A 68 horas mensais (04 plantões)
Médico Plantonista Generalista E-24 68 horas mensais (04 plantões)
Médico Plantonista Internista EF-23/A 68 horas mensais (04 plantões)
Motorista EF-06 220 horas mensais
Nutricionista EF-12 220 horas mensais
Psicólogo Hospitalar EF-12 220 horas mensais
Técnico em Eletrotécnica EF-06 220 horas mensais
Técnico em Enfermagem EF-06/A 220 horas mensais
Técnico em Imobilização Ortopédica EF-06 220 horas mensais
 
Técnico em Laboratório de Análises Clínicas EF-06 220 horas mensais
Técnico em Radiologia/Radioterapia EF-11/A 136 horas mensais
Técnico em Segurança do Trabalho EF-06 220 horas mensais
Técnico em Tecnologia da Informação EF-06 220 horas mensais
Telefonista EF-05 220 horas mensais


§ 1º Os vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais da Fundação Hospitalar do Município de Varginha são estabelecidos em Decreto regulamentador, de acordo com a Lei Municipal de Reajuste Salarial Anual.

§ 2º Os cargos de Assistente Social, Bucomaxilofacial, Fisioterapeuta, Fisioterapeuta CTI, Médico do Trabalho, Médico Infectologista, Médico PADI, Médico Plantonista CTI, Médico Plantonista de Pronto Socorro, Médico Plantonista Internista e Técnico em Radiologia/Radioterapia, por força das respectivas Leis Federais que regulamentaram as cargas horárias, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 5.588/2011 e Lei Municipal nº 5.379/2011, possuem níveis salariais diferenciados em relação aos demais cargos do mesmo nível, devido a regulamentação da jornada de trabalho.

§ 3º Os cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Enfermagem possuem níveis salariais diferenciados em relação aos demais cargos do mesmo nível, em razão da Lei Municipal nº 7.112/2023 que instituiu o piso salarial dos profissionais.

§ 4º Nos casos em que houver alteração da carga horária será calculada a proporcionalidade dos vencimentos, exceto nos casos em que a legislação prever expressamente a redução de jornada sem prejuízo da remuneração.

Art. 7º Ficam alterados, para todos os efeitos legais, as descrições, principais atribuições, especificações, requisitos e parâmetros psicológicos dos cargos efetivos relacionados no Anexo I da presente Lei.

Parágrafo único. A tabela de referências das abreviaturas encontradas nos quadros de requisitos e parâmetros psicológicos, para a realização do exame admissional de cada cargo, consta descrita no Quadro 1, bem como a descrição das habilidades e requisitos avaliados nas avaliações psicológicas se encontram no Quadro 2, ambas contidas no Anexo II desta Lei.

Art. 8º Os candidatos aprovados em concurso público para os cargos contidos nesta Lei, serão submetidos ao exame psicológico e entrevista, conforme requisitos e parâmetros psicológicos de cada cargo, conforme Anexo I.

Art. 9º A Avaliação Psicológica será realizada com base na Lei Federal nº 4.119/1962, que cria a profissão de psicólogo; no Decreto Federal nº 53.464/1964, que regulamenta a Lei nº 4.119/1962; na Lei Federal nº 5.766/1971, que cria os Conselhos de Psicologia; nas Resoluções CFP nº 02/2003 e 05/2012, que definem e regulamentam o uso, a elaboração e a comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016, que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP nº 001/2002 e Decreto Federal 7.308/2010 e, por fim, no Decreto Municipal nº 8.408/2017 e suas alterações.

Art. 10. A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao cargo.

Art. 11. A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos.

Parágrafo único. O psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade científica para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.

Art. 12. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, visando aferir se o candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer as atividades inerentes ao cargo.

Art. 13. A análise conjunta dos instrumentos utilizados consistirá no resultado final de Apto ou Inapto.

§ 1º Será considerado inapto o candidato que não apresentar os resultados compatíveis exigidos, conforme requisitos e parâmetros psicológicos do cargo.

§ 2º A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de transtornos de personalidade, mas sim que o candidato não atingiu, no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional.

Art. 14. Ficam revogados integralmente os Decretos Municipais nº 4.316/2007, nº 5.276/2010, nº 7.837/2016, nº 7.838/2016 e nº 8.728/2018, e a Lei Municipal nº 6.506/2018.

Art. 15. Considerando que o cargo de TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais – Trauma fora criado pela Lei Municipal nº 6.342/2017 e redistribuído da Administração Direta do Município para a Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, conforme Portarias nº 16.486/2020 e nº 16.487/2020, fica revogada a descrição, principais atribuições, especificação, requisitos e parâmetros psicológicos do referido cargo, elencadas no Decreto Municipal nº 8.660/2018, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas no referido Decreto.

Parágrafo único. Fica alterada na Lei Municipal nº 6.342/2017 a nomenclatura do cargo de TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais – Trauma para Médico Plantonista Generalista, nível salarial E-24, e acrescentada a carga horária de 68 horas mensais – 04 plantões e a escolaridade exigida para o cargo que será o ensino superior completo em Medicina e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe.

Art. 16. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes nas Leis Municipais nº 3.011/1998, nº 3.321/2000, nº 4.572/2006, nº 4.651/2007, nº 5.137/2009 e nº 6.342/2017.

Art. 17. As atribuições dos cargos públicos contidos na presente Lei poderão ser modificadas através de Decreto Municipal.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de setembro de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL
HOSPITALAR
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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