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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 16/11/2023 às 07h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 7158, 19 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 09/11/2023
Assunto(s): Criação/Extinção de cargos, Hospitais/Post. de Saúde
Em vigor
LEI N° 7.158, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICAM, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, a seguinte função gratificada:

QUANTIDADE ________NOMENCLATURA ______________________________NÍVEL
01__________________Encarregado do Serviço de Vigilância Hospitalar_______ FG-60%

Art. 2º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, as seguintes funções gratificadas:

QUANTIDADE_________NOMENCLATURA___________________________________________________NÍVEL
01___________________Encarregado da Recepção da Oncologia Clínica e Vigilância Hospitalar________FG-30%
01___________________Encarregado da Recepção da Oncologia Cirúrgica_________________________FG-30%

Art. 3º As gratificações pelo exercício das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível básico de vencimento do cargo do servidor designado para o desempenho da Função Gratificada.

§ 1º A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada – FG será formalizada através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada.

Art. 4º Somente poderão ser designados para o exercício de Função Gratificada – FG, servidor municipal nomeado em caráter efetivo, desde que tenha entrado no regular exercício do cargo público.

Art. 5º O exercício da Função Gratificada - FG exige de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

Art. 6º As atribuições das respectivas Funções Gratificadas – FG, constam descritas no Anexo I desta Lei.

Art. 7º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei.

Art. 8º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
DEPARTAMENTO DE ONCOLOGIA
I TÍTULO DA FUNÇÃO GRATIFICADA ENCARREGADO DA RECEPÇÃO DA ONCOLOGIA CLÍNICA E VIGILÂNCIA HOSPITALAR
II NÍVEL FUNCIONAL FG-30%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS Ser servidor efetivo
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal, boa comunicabilidade e disponibilidade, capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Recrutamento restrito

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento do(a) Chefe do Departamento de Oncologia e do(a) Diretor(a) Geral Hospitalar, dispondo-se a seguir suas orientações, conforme políticas públicas definidas.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar os servidores da Recepção da Oncologia Clínica e da Vigilância Hospitalar;
Ofertar suporte aos profissionais integrantes do corpo clínico da Oncologia Clínica;
Solucionar conflitos ou situações fora da alçada de decisão dos subordinados;
Realizar alta administrativa do paciente em sistema de gestão, após solicitação do médico assistente;
Elaborar e digitar as escalas para envio ao Serviço de Controle de Pessoal;
Realizar a confecção do cronograma anual de férias dos servidores do departamento;
Elaborar o Procedimento Operacional Padrão - POP para a organização do setor, sempre que necessário;
Supervisionar o e-mail da Oncologia Clínica, a fim de atestar que todas as solicitações foram atendidas;
Capacitar os servidores, no intuito de obter uma efetiva redução na taxa de ocorrências, conscientizando as pessoas a proverem também a sua própria segurança e dos bens da Instituição;
Participar, quando solicitado, dos processos decisórios da Instituição, opinando tecnicamente sobre os impactos dos projetos internos, segurança e o gerenciamento de eventuais riscos;
Coordenar a recepção da Oncologia Clínica;
Supervisionar os serviços de: identificação e revista de pessoas, orientação à visitantes, abordagem de entregadores, verificação de documentação recebida, materiais, equipamentos, volumes e correspondências;
Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilação de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas;
Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;
Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do exercício profissional;
Participar de reuniões, quando solicitado, e promover reuniões com a equipe de trabalho;
Administrar educações continuadas para constante aprimoramento de novas técnicas e conhecimentos referentes ao trabalho realizado;
Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita;
Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;
Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;
Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados na Instituição;
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;
Receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;
Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;
Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual, conforme atribuições e legislação municipal em vigor;
Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
DEPARTAMENTO DE ONCOLOGIA
I TÍTULO DA FUNÇÃO GRATIFICADA ENCARREGADO DA RECEPÇÃO DA ONCOLOGIA CIRÚRGICA
II NÍVEL FUNCIONAL FG-30%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS Ser servidor efetivo
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal, boa comunicabilidade e disponibilidade, capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Recrutamento restrito

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento do(a) Chefe do Departamento de Oncologia e do(a) Diretor(a) Geral Hospitalar, dispondo-se a seguir suas orientações, conforme políticas públicas definidas.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar os servidores da Recepção da Oncologia Cirúrgica;
Ofertar suporte aos profissionais integrantes do corpo clínico da Oncologia Cirúrgica;
Solucionar conflitos ou situações fora da alçada de decisão dos subordinados;
Realizar alta administrativa do paciente em sistema de gestão, após solicitação do médico assistente;
Elaborar e digitar as escalas para envio ao Serviço de Controle de Pessoal;
Realizar a confecção do cronograma anual de férias dos servidores do departamento;
Elaborar o Procedimento Operacional Padrão - POP para a organização do setor, sempre que necessário;
Supervisionar o e-mail da Oncologia Cirúrgica, a fim de atestar que todas as solicitações foram atendidas;
Capacitar os servidores, no intuito de obter uma efetiva redução na taxa de ocorrências, conscientizando as pessoas a proverem também a sua própria segurança e dos bens da Instituição;
Participar, quando solicitado, dos processos decisórios da Instituição, opinando tecnicamente sobre os impactos dos projetos internos, segurança e o gerenciamento de eventuais riscos;
Coordenar a recepção da Oncologia Cirúrgica;
Realizar o agendamento de cirurgias, conforme solicitação do médico assistente;
Orientar o paciente e/ou acompanhante a respeito dos trâmites necessários para realização do procedimento cirúrgico;
Verificar todas as informações referentes ao procedimento cirúrgico e realizar os devidos agendamentos;
Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilação de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas;
Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;
Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do exercício profissional;
Participar de reuniões, quando solicitado, e promover reuniões com a equipe de trabalho;
Administrar educações continuadas para constante aprimoramento de novas técnicas e conhecimentos referentes ao trabalho realizado;
Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita;
Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;
Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;
Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;
Receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;
Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;
Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual, conforme atribuições e legislação municipal em vigor;
Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.


ANEXO II


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)


LEI Nº 7.158


DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de Funções Gratificadas na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referente a extinção da função gratificada e o confronto com a criação dos novos.



COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS E A EXTINÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA:

DESPESAS COM A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS: R$ 952,52.

RECEITA COM A EXTINÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS: R$ 952,52.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2023.

Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal

Waldirene de Araújo e Silva
Chefe da Divisão Financeira

Rosana de Paiva Silva Morais
Diretora Geral Hospitalar


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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