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Atualizado em: 11/09/2023 às 10h07
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PORTARIA Nº 20119, 01 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 06/09/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Conferência
Em vigor
PORTARIA Nº 20.119, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 93, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Varginha e na Portaria nº 45, de 14 de julho de 2023, do Ministério da Cultura (MinC),

R E S O L V E :

Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Municipal de Cultura, etapa integrante da 4ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 11 de setembro de 2023, no Theatro Municipal Capitólio, Rua Presidente Antônio Carlos, 522, Centro, sob a coordenação da Fundação Cultural do Município de Varginha.

Art. 2º A 4ª Conferência Municipal de Cultura terá como tema central: "Democracia e Direito à Cultura" e, como objetivo geral, promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade.

Art. 3º A 4ª Conferência Municipal de Cultura tem por finalidade:
I - Aprovar as metas que irão orientar as políticas culturais a serem desenvolvidas pelo Município de Varginha nos próximos anos;
II - Estabelecer as diretrizes que irão nortear o Plano Municipal de Cultura;
III - Indicar as propostas que serão encaminhadas para a Conferência Estadual de Cultura e para Conferência Nacional de Cultura;
IV - Eleger os delegados para a Conferência Estadual de Cultura.

Art. 4º As discussões da 4ª Conferência Municipal de Cultura serão realizadas a partir dos seguintes eixos:
Eixo 1 - Institucionalização, marcos legais e Sistema Nacional de Cultura;
Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e participação social;
Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª Conferência Municipal de Cultura contará com uma Comissão Organizadora Municipal, nomeada pelo Diretor Superintendente da Fundação Cultural de Varginha.

Art. 6º Compete à Comissão Organizadora Municipal da 4ª Conferência Municipal de Cultura:
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conferência Municipal de Cultura;
II - Aprovar a proposta de programação da 4ª Conferência Municipal de Cultura;
III - Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 4ª Conferência Municipal de Cultura;
IV - Propor as iniciativas referentes à organização da 4ª Conferência Municipal de Cultura;
V - Definir os critérios para a escolha dos delegados para participação na etapa estadual da Conferência Estadual;
VI - Deliberar sobre os casos omissos ou conflitantes do Regimento Interno;
VII - Coordenar a divulgação da 4ª Conferência Municipal de Cultura.

Art. 7º A 4ª Conferência Municipal de Cultura de Varginha será presidida pelo Diretor Superintendente da Fundação Cultural de Varginha.

Art. 8º Cabe à Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do Estado, de acordo com o previsto no regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Cultura.

Art. 9º As despesas relacionadas com a realização da Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual, se necessários, serão custeadas com dotação orçamentária própria do Município de Varginha;

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de setembro de 2023.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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