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LEI ORDINÁRIA Nº 7108, 21 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 06/07/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor
LEI N° 7.108, DE 21 DE JUNHO DE 2023.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA NA ESTRUTURA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O funcionamento da Guarda Civil Municipal de Varginha será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

I - Controle Interno, exercido pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Varginha, subordinada diretamente ao Diretor da Guarda Civil Municipal de Varginha, cuja finalidade é apurar as infrações disciplinares atribuídas aos seus servidores, a fiscalização e investigação destes, nos termos da lei e disposições regulamentares;

II - Controle Externo, exercido pela Ouvidoria do Município, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta dos seus servidores e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

Art. 2º Para o fim do disposto no inciso I do artigo 1º desta Lei, fica criada a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Varginha, órgão permanente, com plena autonomia e independência funcional, subordinada à Direção da Guarda Civil Municipal de Varginha.

Art. 3º Fica criado na estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal de Varginha o seguinte Cargo de Provimento em Comissão – CPC:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
1 Corregedor da GCMV CPC-3
 
Art. 4º O Corregedor será indicado pelo Diretor da Guarda Civil Municipal e nomeado pelo Prefeito, dentre aqueles servidores titulares de cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, para o exercício do mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução por igual período.
Parágrafo único. O Corregedor será auxiliado por servidores efetivos e capacitados para o exercício das funções, cuja indicação será feita de acordo com as necessidades do serviço pelo Diretor da Guarda Civil Municipal, os quais prestarão o compromisso de guardar sigilo legal e fielmente desempenhar suas atribuições, tudo nos termos da lei e regulamentos vigentes.

Art. 5º São requisitos para o exercício do cargo de Corregedor da Guarda Civil Municipal de Varginha:
I - ter no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício na Guarda Civil Municipal de Varginha;
II - possuir graduação em Direito;
III - possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
IV - não possuir antecedentes criminais condenatórios e administrativos.

Art. 6º São consideradas razões de relevância para perda do mandato de Corregedor da GCMV:
I - condenação judicial, por sentença transitada em julgado, nas infrações penais comuns ou em ação de improbidade administrativa;
II - julgado indigno ao exercício da função em regular processo administrativo no qual seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório;
III - desídia e descumprimento das atribuições elencadas no art. 8° desta Lei;
IV - descumprimento de suas atribuições na investigação de denúncias e infrações atribuídas aos integrantes da Guarda Municipal, ou cometimento de infrações graves ou gravíssimas na condição de Corregedor ou Guarda Municipal;
V - alteração na condição que legitimou sua indicação ao cargo, dentre as quais exoneração do cargo efetivo, à pedido;
VI - renúncia do cargo.

Parágrafo único. A perda do cargo de Corregedor, salvo os casos previstos nos incisos I, V e VI deste artigo, será submetida à Câmara Municipal para deliberação, nos termos do disposto no § 2º do art. 13 da Lei Federal n° 13.022/2014.

Art. 7º Compete à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Varginha:
I - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores que integram o quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha;
II - orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos dos servidores que integram o quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha;
III - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores que integram o quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha;
IV - instaurar sindicância, processo administrativo disciplinar e outros procedimentos para apurar transgressões disciplinares;
V - promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos ao cargo de guardas civis municipais, bem como dos servidores em estágio probatório, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
VI - gerenciar, planejar, coordenar, supervisionar e auxiliar as atividades exercidas pela Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e outros procedimentos para apurar transgressões disciplinares na Guarda Civil Municipal de Varginha;
VII - acompanhar, quando solicitado ou julgado necessário, o registro e desfecho de ocorrências envolvendo os servidores da Guarda Civil Municipal de Varginha;
VIII - realizar as diligências para apurações de infrações administrativas;
IX - atender ao público em geral para recebimento de denúncias envolvendo servidores da Guarda Civil Municipal de Varginha;
X - receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de processos no âmbito de suas atribuições.

Art. 8º Compete ao Corregedor da Guarda Civil Municipal de Varginha:
I - assistir o Diretor da Guarda Civil Municipal de Varginha nos assuntos disciplinares;
II - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação da Guarda Civil Municipal de Varginha, bem como indicar a composição da Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e outros procedimentos para apurar transgressões disciplinares de seus servidores;
III - gerenciar, orientar e acompanhar os membros da Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e para demais apurações de irregularidades ocorridas no âmbito da Guarda Civil Municipal de Varginha;
IV - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha;
V - concluir e decidir sobre sindicância, processo administrativo disciplinar e outros procedimentos para apurar transgressões disciplinares no âmbito da Guarda Civil Municipal de Varginha;
VI - avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas ao servidores integrantes do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha;
VII - responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
VIII - proceder, pessoalmente, às correições na Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e outros procedimentos para apurar transgressões disciplinares no âmbito da Guarda Civil Municipal de Varginha;
IX - aplicar as sanções disciplinares aos servidores que integram o quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha, na forma da lei.
X - gerenciar, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da Corregedoria;
XI - representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições;
XII - julgar os recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores que integram o quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha.

Art. 9º As Comissões que vierem a ser instituídas observarão as diretrizes definidas no Decreto Municipal nº 4.027/2006 e posteriores alterações, nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Art. 10. O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro pelas despesas criadas consta no Anexo Único desta Lei.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelo Orçamento da Guarda Civil Municipal de Varginha, provenientes de repasses de recursos financeiros do tesouro do Município de Varginha.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de junho de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

MARCOS CLEBER SALES
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

LEI Nº 7.108/2023

DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Criação de 01 (um) cargo de Corregedor da Guarda Civil Municipal na estrutura de pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação do cargo de Corregedor da Guarda Civil Municipal serão suportadas no exercício de 2023 com recursos provenientes do orçamento corrente e para os exercícios de 2024 e 2025 serão consignados nas respectivas propostas orçamentárias créditos orçamentários para fazer face à nova despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 39.984,29 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 82.017,03 (oitenta e dois mil, dezessete reais e três centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 82.017,03 (oitenta e dois mil, dezessete reais e três centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o pagamento de 06 (seis) meses de vencimento (CPC-3 R$ 5.169,27), acrescido de 6/12 (seis doze avos) de 13° salário e os respectivos encargos sociais da folha de pagamento.
Para os exercícios de 2024 e 2025 foram considerados os 12 (doze) meses de vencimento, 13° salário e o terço constitucional de férias, além dos encargos sociais devidos ao INPREV.
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO.
RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de Varginha na receita do ICMS.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de junho de 2023.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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