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LEI ORDINÁRIA Nº 7250, 27 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 04/04/2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 7.250, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a conceder subvenção social ao VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 18.987.503/0001-68, com sede nesta cidade, a fim de promover e fomentar o desporto no município.
§ 1º A subvenção de que trata o caput da presente Lei será no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem pagas em 06 (seis) parcelas iguais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para custear despesas operacionais e administrativas, bem como para manutenção das categorias de base;
§ 2º O valor descrito no parágrafo anterior poderá ser corrigido pelo IPCA, em caso de manutenção da parceria nos exercícios subsequentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de março de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.