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DECRETO Nº 11872, 31 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 11.872, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROCURADOR MUNICIPAL PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL, CONFORME PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 93, inc. I, “a” da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no art. 69, da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2017.


D E C R E T A:


Art. 1º Fica regulamentado, nos termos da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2017, os procedimentos de Avaliação de Desempenho do Procurador Municipal para fins de estágio probatório, progressão e promoção.

Art. 2º A Avaliação de Desempenho que trata o presente Decreto é o instrumento específico e obrigatório de aferição da aptidão do servidor quanto ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ocupado, enquanto em estágio probatório, bem como das condições para concessão da progressão horizontal e promoção vertical.

Art. 3º A Avaliação de Desempenho do Procurador Municipal, para fins de estágio probatório, progressão e promoção se dará na forma estabelecida nos Anexos I e II do presente Decreto.

Art. 4º Ao Procurador Municipal que não alcançar o percentual de 70% (setenta por cento) para fins de progressão e/ou promoção, mas que tenha obtido um percentual entre 50% (cinquenta por cento) e 69% (sessenta e nove por cento), será oportunizada nova avaliação no prazo de 06 (seis) meses, contados da data da avaliação em que não obteve o percentual necessário para progressão e/ou promoção, permanecendo o Procurador Municipal, durante o prazo estabelecido no presente artigo, na mesma classe e nível em que se encontrava no momento da avaliação.

Art. 5º Na hipótese em que o Procurador Municipal obtiver percentual abaixo de 50% (cinquenta por cento) na avaliação para fins de progressão e/ou promoção, o prazo de contagem, para nova avaliação, será reiniciado por inteiro, na mesma classe e nível em que o servidor se encontrava no momento da Avaliação de Desempenho em que não fora alcançado o percentual para obtenção da referida progressão e/ou promoção.

Parágrafo único. O Procurador Municipal que em 03 (três) Avaliações de Desempenho consecutivas não atingir percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) nos critérios de avaliação, ficará sujeito à sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, a fim de verificar a sua permanência ou não nos quadros da Administração Pública.

Art. 6º O Relatório de Avaliação de Desempenho do Procurador Municipal conterá, obrigatoriamente, justificativa da chefia imediata responsável pela avaliação e, ainda, assinatura do Subprocurador-Geral do Município e do servidor avaliado.
§1º O Relatório de Avaliação de Desempenho, após atendidos os critérios estabelecidos no caput do presente artigo, será submetido ao Procurador-Geral do Município, na forma da Lei, para deliberação acerca da progressão e/ou promoção.

§2º Caso o Procurador-Geral do Município entenda necessário, baixará os autos em diligência à chefia imediata, a fim de que esta fundamente de forma adequada a avaliação realizada.

§3º Julgando suficientes os fundamentos lançados no Relatório de Avaliação de Desempenho, o Procurador-Geral do Município decidirá pela progressão e/ou promoção do Procurador Municipal.

§4º Caso a decisão do Procurador-Geral do Município seja pela não progressão e/ou promoção, caberá, de forma fundamentada, pedido de reconsideração, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da ciência pelo Procurador Municipal avaliado.
§5º Na hipótese de não acatamento do pedido de reconsideração por parte do Procurador-Geral do Município, poderá o Procurador Municipal avaliado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão, interpor recurso dirigido ao Prefeito Municipal.

§6º A decisão do Prefeito Municipal é irrecorrível na esfera da Administração Pública.

§7º Não havendo pedido de reconsideração, recurso, ou sendo este julgado improcedente, a decisão sobre progressão e/ou promoção será comunicada ao Departamento de Recursos Humanos a fim constar tais apontamentos na ficha funcional do servidor avaliado, bem como para que sejam tomadas demais providências cabíveis à espécie.
Art. 7º No cumprimento das disposições contidas neste Decreto, além da observância das normas constantes da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2017, aplicar-se-á, de forma subsidiária, o Estatuto dos Servidores Públicos do Munícipio de Varginha.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano de 2023.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de outubro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃOCARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

ANEXO I
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROCURADOR MUNICIPAL PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
INSTRUÇÕES
Preencha à tinta os dados de identificação do servidor ainda não preenchidos;
Antes de preencher o formulário, leia atentamente cada um dos fatores/quesitos da avaliação;
Assinale apenas um X nos quesitos “Suficiente” ou “Insuficiente”;
Não deixe quesito sem avaliação;
O formulário não deve conter rasuras;
Deverá constar do formulário a data, a assinatura do Procurador Municipal, da Chefia Imediata, do Subprocurador-Geral e do Procurador-Geral.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃONOME: MATRÍCULA: CARGO: Procurador Municipal – Classe X – Nível XÓRGÃO: PGMDATA DA ENTRADA EM EXERCÍCIO:PERÍODO DE AVALIAÇÃO:
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2017 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município) e, subsidiariamente, Lei Municipal nº 2.673/95 (Estatuto dos Servidores)CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO1. Conduta profissional ilibada e compatível com o exercício do cargo.Suficiente ( ) Insuficiente ( )2. Conduta pessoal compatível com a dignidade do cargo.Suficiente ( ) Insuficiente ( )3. Proficiência no cumprimento de suas tarefas e obrigações, inclusive com rígida observância no cumprimento dos prazos processuais.Suficiente ( ) Insuficiente ( )4. Assiduidade ao serviço / Frequência e pontualidade no trabalho. Suficiente ( ) Insuficiente ( )5. Zelo no trato da coisa pública.Suficiente ( ) Insuficiente ( )6. Urbanidade no relacionamento com os demais servidores / Bom relacionamento com os demais servidores.Suficiente ( ) Insuficiente ( )7. Respeito às autoridades constituídas e à hierarquia estabelecida, bem como acatamento das ordens legais que delas receber.Suficiente ( ) Insuficiente ( )8. Dedicação no exercício do cargo.Suficiente ( ) Insuficiente ( )9. Participação assídua nas reuniões do Conselho da Procuradoria-Geral do Município.Suficiente ( ) Insuficiente ( )10. Presteza e segurança nas manifestações processuais.Suficiente ( ) Insuficiente ( )11. Eficiência no desempenho das funções, verificada por meio de inspeções permanentes e por observações feitas em correições e visitas de inspeção pela chefia ou autoridade competente.Suficiente ( ) Insuficiente ( )12. Capacidade de trabalho em equipe.Suficiente ( ) Insuficiente ( )13. Frequência e aproveitamento, no interstício do período avaliativo, em programas de pós-graduação em instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação.Suficiente ( ) Insuficiente ( )14. Participação, no interstício do período avaliativo, em cursos, congressos, seminários, conferências ou congêneres, na área jurídica, realizados por órgãos oficiais, instituições de ensino superior ou pela Ordem dos Advogados do Brasil.Suficiente ( ) Insuficiente ( )15. Aprimoramento e divulgação do conhecimento jurídico, com a publicação editorial de livros, capítulos de livros, monografias, dissertações, teses e artigos, durante o período da avaliação.Suficiente ( ) Insuficiente ( )16. Obtenção, durante o período de avaliação, de prêmios relacionados com a atividade profissional, proporcionados pelo Poder Público, por instituições de ensino superior em Direito reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pela Ordem dos Advogados do Brasil.Suficiente ( ) Insuficiente ( )17. Contribuição e ou sugestões para a eficiência e inovação dos processos e procedimentos realizados na Procuradoria Geral do Município.Suficiente ( ) Insuficiente ( )18. Ausência de penalidades aplicadas em Processo de Sindicância ou Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Municipal, ou em Processo Ético-Disciplinar, pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos últimos 5 (cinco) anos.Suficiente ( ) Insuficiente ( )
Total de Critérios “Suficientes”:
Total de Critérios “Insuficientes”:
Percentual Médio Obtido: Arredondamento:
Percentual Final Obtido:
RELATÓRIO DA CHEFIA IMEDIATA
Justificativa:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________
Chefia Imediata
Data: ____/____/____





SERVIDOR AVALIADO
( ) Concordo com a Avaliação ( ) Discordo da Avaliação
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ _______________________________________
Servidor
__________________________ __________________________ __________________________
Chefia Imediata Subprocurador-Geral Procurador-Geral
Data: ____/____/____ Data: ____/____/____ Data: ____/____/____
ANEXO II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
DIAGNÓSTICO DAS AÇÕES PARA MELHORIA DO DESEMPENHO
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
NOME: MATRÍCULA:
CARGO: Procurador Municipal – Classe X – Nível XÓRGÃO: PGM
DATA DA ENTRADA EM EXERCÍCIO:
PERÍODO DE AVALIAÇÃO:
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES OU PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER ADOTADOS PARA A MELHORIA DO DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO
CIENTE: __________________________
Servidor
Data: ____/____/____
____________________ ______________________
Chefia Imediata Subprocurador-Geral
Data: ____/____/____ Data: ____/____/____
__________________________
Procurador-Geral
Data: ____/____/____
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 20683, 25 DE MARÇO DE 2024 CONCEDE AFASTAMENTO A SERVIDOR EFETIVO QUE ESPECIFICA PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. 25/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7245, 22 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VALOR SUBSIDIADO PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E RESPECTIVOS DEPENDENTES. 22/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 22 DE MARÇO DE 2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS). 22/03/2024
PORTARIA Nº 20430, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 DELEGA PODERES A SERVIDORES PARA O FIM QUE ESPECIFICA. 14/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7137, 12 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RESSARCIR AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, A DIFERENÇA DE VALORES REFERENTES AO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL. 12/09/2023
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