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LEI ORDINÁRIA Nº 7245, 22 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 04/04/2024
Assunto(s): Servidores Municipais
LEI N° 7.245, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VALOR SUBSIDIADO PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E RESPECTIVOS DEPENDENTES.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Por força desta Lei, o valor subsidiado pelo Município de Varginha para os serviços médicos e de diagnósticos e terapia em regime ambulatorial dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta, e respectivos dependentes, fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, por servidor.
Parágrafo único. Os valores que, eventualmente, ultrapassarem o fixado no caput deste artigo, serão custeados pelo próprio servidor.
Art. 2º O valor do subsídio especificado no art. 1º desta Lei será corrigido anualmente pelo índice IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º Ficam mantidos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.227/1999, a qual autorizou o subsidio de consultas médicas e exames para os servidores públicos municipais e respectivos dependentes.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de março de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.