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LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 22 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
LEI COMPLEMENTAR N° 19, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS).
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O caput do art. 90 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 90 - Perderá o direito às férias o servidor que além do disposto no parágrafo 4º do art. 81, houver gozado das licenças a que se refere os incisos II, III, V e X do artigo 91”.
Art. 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 90 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de março de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.