ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 6.508/2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da art. 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal e, ainda, conforme o Processo Administrativo nº 10.145/2022:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do
Decreto Municipal nº 6.508, de 12 de julho de 2013, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam estabelecidas como áreas especiais de estacionamento, denominadas “ÁREA AZUL", os seguintes logradouros:
• Praça José de Rezende Paiva – superior;
• Praça José de Rezende Paiva – inferior;
• Avenida Rio Branco – em toda sua extensão;
• Praça Governador Benedito Valadares – em toda sua extensão;
• Avenida Ministro Bias Fortes – em toda sua extensão;
• Avenida Rui Barbosa – em toda sua extensão;
• Rua Presidente Antônio Carlos – esquina com Rua Presidente Álvaro Costa;
• Rua Presidente Antônio Carlos – esquina com Avenida São José até esquina com Avenida Rui Barbosa;
• Rua Delfim Moreira – esquina com Avenida São José;
• Praça Pinto de Oliveira – em toda sua extensão;
• Rua Doutor Wenceslau Braz – em toda sua extensão;
• Rua Tenente Aviador Nogueira Neto – em toda sua extensão;
• Praça Quintino Bocaiuva – em toda sua extensão;
• Rua Alves e Silva – em toda sua extensão;
• Rua Santa Cruz – em toda sua extensão;
• Praça Santa Cruz – em toda sua extensão;
• Praça Champagnat – em toda sua extensão;
• Avenida São José – em toda sua extensão;
• Rua Presidente José Paiva – esquina com Avenida São José e esquina com Rua Tiradentes;
• Avenida Major Venâncio – em toda sua extensão;
• Praça Matheus Tavares – em toda sua extensão;
• Rua Tiradentes – esquina com Rua Presidente José Paiva e esquina com Rua Jacinto Foresti;
• Rua Silva Bittencourt – esquina com Praça Getúlio Vargas até esquina da Travessa Monsenhor Leônidas;
• Rua Valentim Couto – em toda sua extensão;
• Rua Dona Margarida – em toda sua extensão;
• Rua Alberto Cabre – esquina com Rua Dona Zica e Rua Arnaldo;
• Rua Alferes Joaquim Antônio – em toda sua extensão;
• Rua Dona Zica – em toda sua extensão;
• Rua Dona Cota – em toda sua extensão;
• Avenida Benjamin Constant – em toda sua extensão.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de julho de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS