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LEI ORDINÁRIA Nº 7085, 23 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do artigo 1°, assim como, o parágrafo único do artigo 2°, ambos da Lei Municipal nº 7.066, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 1°, da Lei Municipal nº 7.066/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Revogado pela Lei Municipal nº 7.085/2023.
Art. 3º O parágrafo único do artigo 2°, da Lei Municipal nº 7.066/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Revogado pela Lei Municipal nº 7.085/2023.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de março de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
JULIANO CORNÉLIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.