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Atualizado em: 17/05/2023 às 17h02
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LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 25 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
ALTERA O MACROZONEAMENTO E O ZONEAMENTO DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica alterado o zoneamento, especificadamente para as Zonas Urbanas Especiais de Chacreamento, nos termos do Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 09/2020 – Plano Diretor do Município de Varginha, conforme memorial descritivo a seguir:

Título:
Proposta de alteração de ZUEC – Zona Urbana Especifica de Chacreamento.

Localização:
Varginha – MG.

Área:
1.186.647,83 m².

Perímetro:
6.114,31 m.

Descrição:

A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E(X) 450.732,0495 m e N(Y) 7.621.553,5013 m, assinalado em planta anexa como segue:

Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 450.832,6440 m e N= 7.621.479,3208 m, no azimute de 126°24'21", na extensão de 124,99 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 451.070,7693 m e N= 7.621.548,1126 m, no azimute de 73°53'12", na extensão de 247,86 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 451.954,4786 m e N= 7.621.145,9455 m, no azimute de 114°28'11", na extensão de 970,92 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 452.495,2745 m e N= 7.621.064,1109 m, no azimute de 98°36'17", na extensão de 546,95 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 452.511,7845 m e N= 7.621.052,7909 m, no azimute de 124°26'11", na extensão de 20,02 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 452.551,5946 m e N= 7.621.042,8408 m, no azimute de 104°01'59", na extensão de 41,03 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 452.340,2586 m e N= 7.620.972,9858 m, no azimute de 251°42'33", na extensão de 222,58 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 452.229,1333 m e N= 7.620.969,0171 m, no azimute de 267°57'17", na extensão de 111,20 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 452.153,7269 m e N= 7.620.937,2670 m, no azimute de 247°09'59", na extensão de 81,82 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 452.102,1331 m e N= 7.620.937,2670 m, no azimute de 270°00'00", na extensão de 51,59 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 452.026,7267 m e N= 7.620.873,7669 m, no azimute de 229°53'57", na extensão de 98,58 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 451.879,8826 m e N= 7.620.849,9543 m, no azimute de 260°47'20", na extensão de 148,76 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 451.788,6012 m e N= 7.620.691,2040 m, no azimute de 209°53'56", na extensão de 183,12 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 451.689,3823 m e N= 7.620.699,1415 m, no azimute de 274°34'26", na extensão de 99,54 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 451.602,0696 m e N= 7.620.782,4854 m, no azimute de 313°40'04", na extensão de 120,71 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 451.546,5070 m e N= 7.620.758,6729 m, no azimute de 246°48'05", na extensão de 60,45 m; Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 451.427,4442 m e N= 7.620.814,2355 m, no azimute de 295°01'01", na extensão de 131,39 m; Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada UTM E= 451.340,1316 m e N= 7.620.838,0481 m, no azimute de 285°15'19", na extensão de 90,50 m; Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 451.275,5811 m e N= 7.620.773,0300 m, no azimute de 224°47'36", na extensão de 91,62 m; Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada UTM E= 451.267,4121 m e N= 7.620.734,8559 m, no azimute de 192°04'43", na extensão de 39,04 m; Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 451.261,2729 m e N= 7.620.678,9247 m, no azimute de 186°15'50", na extensão de 56,27 m; Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada UTM E= 451.230,7739 m e N= 7.620.619,9035 m, no azimute de 207°19'39", na extensão de 66,44 m; Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada UTM E= 451.218,6948 m e N= 7.620.573,8584 m, no azimute de 194°41'57", na extensão de 47,60 m; Do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada UTM E= 451.246,3800 m e N= 7.620.547,0023 m, no azimute de 134°07'45", na extensão de 38,57 m; Do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenada UTM E= 451.280,2870 m e N= 7.620.521,4753 m, no azimute de 126°58'28", na extensão de 42,44 m; Do vértice 26 segue até o vértice 27, de coordenada UTM E= 451.270,9889 m e N= 7.620.495,7262 m, no azimute de 199°51'17", na extensão de 27,38 m; Do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenada UTM E= 451.247,7578 m e N= 7.620.450,2530 m, no azimute de 207°03'41", na extensão de 51,06 m; Do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenada UTM E= 451.210,8717 m e N= 7.620.376,6969 m, no azimute de 206°37'56", na extensão de 82,29 m; Do vértice 29 segue até o vértice 30, de coordenada UTM E= 451.183,9036 m e N= 7.620.334,6347 m, no azimute de 212°39'57", na extensão de 49,97 m; Do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenada UTM E= 451.151,0964 m e N= 7.620.280,5505 m, no azimute de 211°14'27", na extensão de 63,26 m; Do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada UTM E= 451.101,3844 m e N= 7.620.249,9226 m, no azimute de 238°21'45", na extensão de 58,39 m; Do vértice 32 segue até o vértice 33, de coordenada UTM E= 451.093,4184 m e N= 7.620.250,0205 m, no azimute de 270°42'15", na extensão de 7,97 m; Do vértice 33 segue até o vértice 34, de coordenada UTM E= 451.079,3923 m e N= 7.620.239,0655 m, no azimute de 232°00'31", na extensão de 17,80 m; Do vértice 34 segue até o vértice 35, de coordenada UTM E= 451.056,5713 m e N= 7.620.210,2274 m, no azimute de 218°21'23", na extensão de 36,78 m; Do vértice 35 segue até o vértice 36, de coordenada UTM E= 451.009,9612 m e N= 7.620.150,7823 m, no azimute de 218°05'58", na extensão de 75,54 m; Do vértice 36 segue até o vértice 37, de coordenada UTM E= 450.969,3300 m e N= 7.620.107,2240 m, no azimute de 223°00'31", na extensão de 59,57 m; Do vértice 37 segue até o vértice 38, de coordenada UTM E= 450.934,8199 m e N= 7.620.069,8340 m, no azimute de 222°42'23", na extensão de 50,88 m; Do vértice 38 segue até o vértice 39, de coordenada UTM E= 450.932,3019 m e N= 7.620.066,5280 m, no azimute de 217°17'40", na extensão de 4,16 m; Do vértice 39 segue até o vértice 40, de coordenada UTM E= 450.886,4647 m e N= 7.620.016,5498 m, no azimute de 222°31'31", na extensão de 67,81 m; Do vértice 40 segue até o vértice 41, de coordenada UTM E= 450.879,5120 m e N= 7.620.008,9891 m, no azimute de 222°36'04", na extensão de 10,27 m; Do vértice 41 segue até o vértice 42, de coordenada UTM E= 450.872,6119 m e N= 7.620.086,3653 m, no azimute de 354°54'15", na extensão de 77,68 m; Do vértice 42 segue até o vértice 43, de coordenada UTM E= 450.876,8452 m e N= 7.620.183,7322 m, no azimute de 2°29'22", na extensão de 97,46 m; Do vértice 43 segue até o vértice 44, de coordenada UTM E= 450.876,8452 m e N= 7.620.262,0490 m, no azimute de 0°00'00", na extensão de 78,32 m; Do vértice 44 segue até o vértice 45, de coordenada UTM E= 450.832,3951 m e N= 7.620.393,2826 m, no azimute de 341°17'18", na extensão de 138,56 m; Do vértice 45 segue até o vértice 46, de coordenada UTM E= 450.768,8950 m e N= 7.620.552,0329 m, no azimute de 338°11'55", na extensão de 170,98 m; Do vértice 46 segue até o vértice 47, de coordenada UTM E= 450.722,3282 m e N= 7.620.679,0331 m, no azimute de 339°51'49", na extensão de 135,27 m; Do vértice 47 segue até o vértice 48, de coordenada UTM E= 450.615,6324 m e N= 7.620.797,8503 m, no azimute de 318°04'36", na extensão de 159,69 m; Do vértice 48 segue até o vértice 49, de coordenada UTM E= 450.560,5990 m e N= 7.620.886,7504 m, no azimute de 328°14'26", na extensão de 104,56 m; Do vértice 49 segue até o vértice 50, de coordenada UTM E= 450.579,6490 m e N= 7.620.973,5338 m, no azimute de 12°22'51", na extensão de 88,85 m; Do vértice 50 segue até o vértice 51, de coordenada UTM E= 450.594,4657 m e N= 7.621.132,2841 m, no azimute de 5°19'56", na extensão de 159,44 m; Do vértice 51 segue até o vértice 52, de coordenada UTM E= 450.611,3991 m e N= 7.621.195,7841 m, no azimute de 14°55'53", na extensão de 65,72 m; Do vértice 52 segue até o vértice 53, de coordenada UTM E= 450.649,4992 m e N= 7.621.269,8676 m, no azimute de 27°12'58", na extensão de 83,31 m; Do vértice 53 segue até o vértice 54, de coordenada UTM E= 450.677,0159 m e N= 7.621.322,7842 m, no azimute de 27°28'28", na extensão de 59,64 m; Do vértice 54 segue até o vértice 55, de coordenada UTM E= 450.685,4827 m e N= 7.621.363,0010 m, no azimute de 11°53'20", na extensão de 41,10 m; Do vértice 55 segue até o vértice 56, de coordenada UTM E= 450.666,4326 m e N= 7.621.401,1011 m, no azimute de 333°26'06", na extensão de 42,60 m; Do vértice 56 segue até o vértice 57, de coordenada UTM E= 450.624,0992 m e N= 7.621.445,5510 m, no azimute de 316°23'49", na extensão de 61,38 m;

Finalmente do vértice 57 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 45°00'00", na extensão de 152,66 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1.186.647,83 m² e um perímetro de 6.114,31 m.

Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 57 limita-se por divisa com linha de divisa, confrontando com área de terceiros.

Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de abril de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO, INTERINO

RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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