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PORTARIA Nº 18896, 09 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 18.896, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 e na alínea “f” do inciso II do artigo 93, ambos da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 088/2016,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa BSA BANDOLA SERVIÇOS DE MECÂNICA AERONÁUTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.574.096/0001-55, AUTORIZADA a utilizar uma área com 538,00m2 (quinhentos e trinta e oito metros quadrados), constituída pelo Hangar de Letra “I”, localizada no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, destinado à instalação de oficina de manutenção de aeronaves.
Art. 2° A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e até a data de 10 (dez) de novembro de 2023, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Aeroviário de Varginha;
e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso do Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky;
f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
e) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 2.399,48 (dois mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos).
§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de agosto de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO
BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.