PORTARIA Nº 18.894, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA A PORTARIA N° 18.630 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do art. 141, e na alínea “f”, do inciso II, do art. 93, ambos da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo n.º 5.565/2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa BELLA AGÊNCIA DE VIAGENS, TURISMO E PASSAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.345.474/0001-45, AUTORIZADA a utilizar a salas n° 33 e n° 34, localizadas no Terminal Rodoviário do Município de Varginha, pertencente ao patrimônio público municipal, com área total de 27,00m² (vinte e sete metros quadrados), para a prestação de serviços de viagens, turismo e passagens.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada pelo período de 05 (cinco) meses, contados a partir de 01/08/2022, encerrando-se em 01/01/2023, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A Autorizada não poderá, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
e) instalar, no local, equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais).
§ 1º Além da importância anteriormente estabelecida, a Autorizada pagará, mensalmente, à Administração, taxa de manutenção, conservação e limpeza do Terminal Rodoviário correspondente ao valor de R$ 172,80 (cento e setenta e dois reais e oitenta centavos).
§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, sendo que a primeira parcela terá como vencimento o mês de agosto/2022.
§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da lei, calculada de acordo com o índice “IPCA”, a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de agosto de 2022
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
NEIDE DE ABREU MORAIS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO
E COMÉRCIO, EM EXERCÍCIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.