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DECRETO Nº 10969, 02 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor


DECRETO Nº 10.969, DE 02 DE MAIO DE 2022.


DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE, INSTITUÍDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os artigos 57, 64, 65 e 66, todos da Lei Municipal nº 2.673/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e otimização dos procedimentos voltados à concessão, suspensão e cessação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade,


D E C R E T A :


Art. 1º A concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, previstos nos arts. 57, 64, 65 e 66, todos da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, obedecerá aos termos e condições estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, concederá o adicional de insalubridade ou periculosidade, automaticamente, a partir da entrada em exercício, para os seguintes cargos:





QUADRO 1
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO DE 20%AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS
AUXILIAR DE DENTISTA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE NECROPSIA
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
BUCO MAXILO FACIAL
CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA
DENTISTA
DENTISTA DA FAMÍLIA
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO DO TRABALHO
MÉDICO
ODONTOPEDIATRA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
VETERINÁRIO

QUADRO 2
OUTROS CARGOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO DE 20%ENCANADOR

QUADRO 3
OUTROS CARGOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DE 40%COLETOR DE LIXO
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/GARI
TÉCNICO EM RAIO-X

QUADRO 4
OUTROS CARGOS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30%ELETRICISTA




§ 1º Fica dispensado, para os servidores ocupantes dos cargos acima citados, a partir da publicação deste Decreto, o preenchimento, pela Secretaria em que o servidor requerente estiver lotado, do Formulário Padrão de Solicitação e Concessão dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, sendo que para os demais cargos, o preenchimento e a posterior avaliação pelos profissionais de Segurança do Trabalho permanecem obrigatórios.

§ 2º Na hipótese de classificação cumulativa da atividade como insalubre e perigosa, ficará a critério do servidor a escolha de qual adicional irá perceber.

§ 3º Os servidores que exercerem atividades eminentemente administrativas não farão jus a percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Art. 3º Compete aos Engenheiros de Segurança do Trabalho e dos Técnicos de Segurança do Trabalho que compõem o quadro de servidores do Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Varginha, em relação a aplicação das disposições deste Decreto:

I - decidir, exceto para os cargos constantes no art. 2º deste Decreto, sobre a concessão do respectivo adicional, transcrevendo-o no Formulário Padrão de Solicitação e Concessão dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, conforme o Anexo I deste decreto;

II - utilizar o Quadro de Nocividade Presumida, Anexo II deste Decreto, para análise e avaliação para fins de concessão dos adicionais, após vistoria realizada no local de trabalho do servidor para identificação dos fatores de risco de acidente de trabalho;

Art. 4º A mudança de setor, cargo ou função de servidor que perceba adicional de insalubridade ou periculosidade, para setor, cargo ou função que não possua contato com agentes insalubres e perigosos, ensejará a cessação do pagamento do respectivo adicional.

Art. 5º A chefia imediata deverá comunicar ao Departamento de Recursos Humanos - DRHU, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o afastamento temporário ou definitivo do servidor da unidade ou atividade insalubre ou perigosa, bem como seu retorno à mesma, para fins de suspensão, cessação ou a reativação do pagamento do adicional, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal.

Art. 6º O descumprimento das normas constantes neste Decreto, bem como a constatação de eventuais irregularidades na concessão, cadastramento e pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, devidamente apurados na forma da legislação vigente, acarretarão a responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores.

Art. 7º Todas as informações contidas no Quadro de Nocividade Presumida, Anexo II deste Decreto, são originárias do levantamento ambiental previamente realizado no âmbito da Prefeitura Municipal de Varginha, conforme a Norma Regulamentadora N° 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, da Portaria Nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

Art. 8º Ficam excluídos da percepção de adicionais de insalubridade e periculosidade os cargos não constantes neste Decreto ou, mesmo que constantes, que não se enquadrem às exigências, de cargo, local de trabalho e descrição da atividade, segundo o Quadro de Nocividade Presumida, constante no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. O exercício de cargo ou função que não constem neste Decreto não impede o direito do servidor de solicitar, através do Formulário Padrão de Solicitação e Concessão dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, constante do Anexo I deste Decreto, a avaliação de suas atividades pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho e Técnicos de Segurança do Trabalho do Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Varginha.

Art. 9º A concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade por meio deste Decreto não gera o direito de percepção de valores retroativos à data de sua publicação.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de maio de 2022.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO


SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLA CORREA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
GOVERNO, EM EXERCÍCIO


RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO

ANEXO i - Formulário anexo em arquivo pdf.

ANEXO II

QUADRO DE NOCIVIDADE PRESUMIDA
CARGO LOCAL DE TRABALHO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE GRAU DE RISCO
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
(contempla desdobramentos do cargo)
1. Albergue Municipal
2. Concha Acústica
3. Mercado do Produtor
4. Policlínica Central
5. Terminal Rodoviário
6. Unidade de Pronto Atendimento – UPA
Coleta de lixo em banheiros públicos em quantidade equiparada ao lixo urbano. Máximo
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
(contempla desdobramentos do cargo)
Unidades Municipais de Saúde Higienização de unidades municipais de saúde. Médio
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
(contempla desdobramentos do cargo)
1. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
2. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
3. Secretaria Municipal de Saúde
4. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Captura e coleta de animais e contato com resíduos de animais deteriorados. Médio
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
(contempla desdobramentos do cargo)
Canil Municipal
Matadouro Municipal
Zoológico Municipal
Contato direto e permanente com animais e dejeções de animais. Médio
Bioquímico Secretaria Municipal de Saúde Coleta de sangue, urina, secreções e saliva. Médio
 


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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