Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6937, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 6.937, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ADEQUANDO-A À LEI COMPLEMENTAR 183/2021.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O item 11 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal 4.021 de 30 de dezembro de 2.003 passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 11.05:
“11 - ...
11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.”
Parágrafo único. É de 5% (cinco por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços a ser aplicada sobre o serviço descrito no subitem 11.05 ora acrescido à Lista de Serviços.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação surtindo seus efeitos jurídicos após o decurso do prazo previsto no Art. 150, III, b e c da Constituição Federal.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2021; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.