Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 23/06/2021 às 10h39
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3846, 03 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 3.846

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER, POR MEIO DE ADOÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO DE LOCAIS INDICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por meio de adoção, a administração de praças, parques e jardins, bem assim outros próprios do domínio público municipal, a empresas estabelecidas neste Município, bem como para às pessoas físicas e às entidades civis, clube de serviços e órgãos de classe, para fins de manutenção, conservação a melhoria dos equipamentos de lazer e cultura.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá autorizar o adotante a promover, em contra partida à sua adoção, a colocação de placa publicitária, em local pré-estabelecido, contendo o seu nome e a parceria com a Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo, poderá ser outorgada no Termo de Cooperação a ser firmado entre as partes, autorização esta que não prevalecerá para as pessoas físicas.

 

Art. 3º Entende-se por adoção para fins desta Lei, o ato firmado através de Termo de Cooperação entre o Chefe do Executivo Municipal e as empresas, pessoas físicas ou entidades interessadas, com a finalidade de administrar e zelar, nos termos do artigo anterior, logradouros públicos e outros próprios do Município, assumindo estas os encargos decorrentes.


Art. 4º O regulamento da adoção será expedido pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da presente Lei, que fixará as normas de habilitação, de concessão, de responsabilidade e de participação financeira nas obras de melhoramentos, obedecendo aos padrões estabelecidos pelo Poder Público, bem como as demais exigências administrativas necessárias à implantação, execução e fiscalização dos projetos aprovados.

 

Art. 5º As benfeitorias realizadas pelo adotante não poderão alterar a natureza de uso do bem público, nem gerar qualquer direito de ressarcimento das despesas realizadas pelo mesmo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal nº 2.651/1995.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7511, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE PENTECOSTES. 23/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7503, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL AO NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO PARA A PAZ - NUCAP. 09/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7502, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL AO CENTRO DE REFERÊNCIA EM PESQUISAS DE INTERVENÇÃO E TRATAMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE SOFRIMENTO PSÍQUICO SEVERO E PERSISTENTE - CONVIVER. 09/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7492, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 ALTERA A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. 19/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7486, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS PARA O GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CISSUL. 10/11/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3846, 03 DE ABRIL DE 2003
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3846, 03 DE ABRIL DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia