Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10349, 29 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): COVID-19
Em vigor
DECRETO Nº 10.349, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.333/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, bem como, com base nos “Considerando” já oportunamente elencados no Decreto Municipal nº 10.333 de 15 de abril de 2021,

D E C R E T A:
Art 1ºO art. 4º do Decreto Municipal nº 10.333/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres, inclusive aqueles que se situem dentro de áreas de shoppings, poderão funcionar todos os dias da semana, das 9h às 23h, com entrada permitida até às 22h, sendo que, após às 23h, ficarão autorizados a funcionar apenas na modalidade de entrega em domicílio (delivery), observado o que dispõe os §§ 1º e 2º do presente artigo”.
Art 2ºO art. 5º do Decreto Municipal nº 10.333/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Ficam proibidos, no Município, enquanto não houver autorização em contrário, o consumo no local, a distribuição, a venda, a comercialização, a retirada e a entrega em domicílio de quaisquer bebidas alcoólicas, entre 23h e 5h, todos os dias da semana”.
Art 3ºO caput e o parágrafo do art. 8º do Decreto Municipal nº 10.333/2021 passam a vigorar com as redações seguintes, inclusive, transformando o parágrafo único em § 1º e incluindo o § 2º ao art. 8º, nos referidos termos:
Art. 8º Os clubes e associações em geral ficam autorizados a funcionar dentro do horário compreendido entre 8h e 20h, de segunda a sábado, proibindo-se o funcionamento aos domingos e feriados, salvo nas hipóteses previstas no art. 9º deste Decreto.
§ 1º Fica proibida a utilização de áreas gourmet e saunas, salvo, no caso das saunas, para uso não coletivo, e desde que haja expressa recomendação médica, comprovada documentalmente pelo associado.
§ 2º Fica autorizado, de segunda a sábado, das 5h às 20h, o uso de piscinas em clubes e estabelecimentos de natação em geral que possuam autorização para funcionar, e desde que a utilização não seja para fins recreativos, devendo ser acompanhada por profissional técnico, o qual será responsável juntamente com o estabelecimento por eventual descumprimento dos protocolos sanitários vigentes”.

Art 4ºO art. 9º do Decreto Municipal nº 10.333/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º A prática de atividades físicas e de esportes amadores coletivos fica autorizada, de segunda a sábado, das 8h às 20h, e aos domingos e feriados, das 6h às 13h, desde que realizada em associações, clubes ou demais estabelecimentos que possuam autorização de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Varginha, sendo que os estabelecimentos e os usuários serão responsabilizados administrativa, civil e criminalmente se os protocolos sanitários divulgados pelo Município não forem respeitados integralmente”.
Art 5º Fica acrescentado o art. 10-A ao Decreto Municipal nº 10.333/2021, com a seguinte redação:
10-A. As aulas ministradas em cursos livres, bem como o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFC’s), ficam autorizados, de segunda a sábado, das 5h às 22h, conforme os protocolos sanitários municipais já oportunamente disponibilizados”.
Art 6ºO comércio considerado não essencial, inclusive os centros comerciais e shoppings centers, fica autorizado a funcionar, excepcionalmente, no feriado do dia 01/05/2021, no horário compreendido entre 9h e 17h.
Parágrafo único. A autorização que consta do caput deste artigo tem natureza sanitária, não cabendo ao Município adentrar nas relações trabalhistas entre empregadores e empregados, as quais são regidas pelo Direito do Trabalho.
Art 7ºO Decreto nº 10.333/2021, com as modificações levadas a efeito por este Decreto, tem sua data de vigência prorrogada até 14/05/2021.
Art 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha (MG), 29 de abril de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

LUIZ CARLOS COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11118, 04 DE AGOSTO DE 2022 REVOGA MEDIDAS RESTRITIVAS RELACIONADAS À COVID-19, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E EXTINGUE O GABINETE ESPECIAL DE RESPOSTA IMEDIATA À CRISE CAUSADA PELO CORONAVÍRUS. 04/08/2022
DECRETO Nº 10835, 30 DE DEZEMBRO DE 2021 MANTÉM FLEXIBILIZAÇÕES CONTROLADAS EM ATIVIDADES EM GERAL BEM COMO PROTOCOLOS SANITÁRIOS ESPECÍFICOS PARA A PREVENÇÃO E COMBATE À COVID-19. 30/12/2021
DECRETO Nº 10463, 01 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE REGRAS ESPECÍFICAS QUE ENVOLVEM A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. 01/07/2021
DECRETO Nº 10460, 30 DE JUNHO DE 2021 PRORROGA O MANDATO BIÊNIO 2019/2021 DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CODEVA. 30/06/2021
DECRETO Nº 10459, 30 DE JUNHO DE 2021 PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO MUNICIPAL 10.374/2021, BEM COMO AS REGRAS ESTABELECIDAS NO DECRETO MUNICIPAL 10.439/2021, VISANDO O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA CAUSADA PELA PANDEMIA DE COVID-19. 30/06/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10349, 29 DE ABRIL DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 10349, 29 DE ABRIL DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia