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LEI ORDINÁRIA Nº 7552, 27 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): tiquete alimentação
LEI N° 7.552 DE 27 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR, EM ESPÉCIE, O VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Excepcionalmente, até a conclusão de procedimento licitatório adequado à contratação de empresa responsável pela operacionalização dos “Tíquetes Alimentação”, fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a proceder à conversão dos respectivos valores em pecúnia, mediante crédito em folha de pagamento dos servidores públicos ativos e aposentados.
Art. 2º O pagamento realizado em pecúnia:
I – não integrará nem se incorporará à remuneração dos servidores que a ele fizerem jus, para quaisquer efeitos, especialmente para fins de progressão, promoção e aposentadoria, tampouco se vinculará aos índices de revisão geral anual;
II – não será considerado para o cálculo de quaisquer vantagens pessoais percebidas ou que venham a ser percebidas pelo servidor;
III – não estará sujeito à incidência de contribuições de qualquer natureza, inclusive previdenciárias, nem à tributação pelo Imposto de Renda.
Art. 3º Fica dispensado relatório de impacto orçamentário/financeiro, tendo em vista que o programa de vale-alimentação tem previsão na Lei Orçamentária e dotação específica, não impondo aumento de despesas à Administração Pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de abril de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.