PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.677
Altera redação do artigo 230 da Lei MunicIpal 2.673/1995 e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° O artigo 230 da Lei Municipal 2.673/1995, passa a ter a seguinte redação:
III – Gratificação de Zona Rural que corresponde a 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo e é devida ao Professor que lecionar na Zona Rural e que no caso de regência de classes multiseriadas, será alterada para:
a) 15% (quinze por cento) para regência de turmas de 2 (duas) séries;
b 20% (vinte por cento) para regência de turmas de 3 (três) séries;
c) 25% (vinte e cinco por cento) para regência de turmas de 4 (quatro) séries.
Art. 2° A gratificação especial aos servidores que atuam na Educação Infantil nas Creches Municipais com nível de vencimento E-03, criada pela Lei Municipal 4.126/2004, será correspondente à diferença entre o valor de seu vencimento e ao do cargo de Auxiliar de Educação Infantil – Nível E-10.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, valendo seus efeitos para o primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de setembro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SILVANA DO PRADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.677
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de Gratificação para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2008, vez que existe aumento de receita.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender às despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de repasse do FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com as funções gratificadas criadas proveniente do repasse do FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
- DESPESAS COM AS GRATIFICAÇÕES: R$ 1.963,45/MÊS
- RECEITA COM AS GRATIFICAÇÕES : R$ 1.963,45/MÊS
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de setembro de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro para os devidos fins, que a dotação orçamentária para despesa de criação das gratificações advém do repasse do FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
Por ser verdade firmo o presente.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de setembro de 2007.
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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