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PORTARIA Nº 23536, 30 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
PORTARIA Nº 23.536, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.



AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 12.140/2026,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a empresa AGENDA BUSINESS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.689.519/0001-17, estabelecida nesta cidade, na Rua Tonico Xavier, nº 313, bairro Bom Pastor, AUTORIZADA a utilizar a área do imóvel de propriedade do Município de Varginha, “Centro de Eventos Mauro Brito”, sito à Avenida Professora Ângela dos Santos Amâncio, s/n, bairro Padre Victor, nos estritos ditames previstos na presente Portaria.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, exclusivamente para o período de 11/11/2026 a 26/11/2026, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, seja por razões de interesse público ou por descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo.

Art. 3º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO diz respeito ao uso do imóvel descrito no caput do art. 1º, especificamente para a realização de evento automotivo de grande porte no dia 21/11/2026, tendo como finalidade o incentivo ao turismo, entretenimento e à economia local.

§ 1º A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel, de imediato, ao Município, completamente desocupado, limpo e com todos os equipamentos, utensílios e outros materiais pertencentes ao local, quando findado o prazo originalmente previsto na presente AUTORIZAÇÃO DE USO ou quando da revogação da presente AUTORIZAÇÃO, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
§ 2º A AUTORIZADA ficará responsável pela restauração e qualquer modificação realizada na estrutura do espaço, bem como pela integral limpeza do local após a realização do evento.
§ 3º A AUTORIZADA deverá usar as dependências do imóvel objeto desta Portaria, bem como todos os equipamentos, utensílios e outros materiais que nele se encontrarem, com demasiado zelo, evitando-se qualquer tipo de dano.
§ 4º A AUTORIZADA deverá tomar todas as providências relativas à segurança do imóvel e de todos os que participarem do evento, bem como à limpeza e higiene do local, durante a utilização do mesmo.
§ 5º A AUTORIZADA não poderá montar o palco durante o evento em direção à Unidade de Pronto Atendimento – UPA localizada no Bairro Padre Victor, devendo sua instalação ocorrer, obrigatoriamente, de frente para o outro platô, tradicionalmente utilizado como estacionamento.

Art. 4º A área somente poderá ser utilizada pela AUTORIZADA nas condições previstas no presente Ato Normativo, sendo expressamente vedada, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 3º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio evento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

Art. 5º Pelo uso ora outorgado, os cofres públicos municipais receberão da AUTORIZADA a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por 1 (um) platô e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a utilização conjunta dos 2 (dois) platôs, que deverão ser pagos previamente ao uso do imóvel, à Administração, por meio de Guia Municipal de Arrecadação, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, sob pena de revogação imediata desta Portaria, sendo tais recursos destinados ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR para custeio da manutenção do próprio espaço.

§ 1º A AUTORIZADA arcará com o pagamento de todos os impostos e taxas que eventualmente incidam ou venham a incidir sobre o evento a ser realizado no local.
§ 2º A AUTORIZADA deverá apresentar previamente à realização do evento o comprovante do pagamento de guia referente ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, juntamente com o Documento de Arrecadação Municipal – DARM referente ao aluguel dos platôs.
§ 3º O valor do aluguel corresponde ao período de até 15 (quinze) dias, de forma que, caso o período de utilização ultrapasse referido prazo, será cobrada diária adicional no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por platô.

Art. 6º O Município de Varginha, ora AUTORIZANTE, não se responsabiliza por quaisquer danos, furtos ou eventualidade de outra espécie relacionada com a segurança, sendo a AUTORIZADA a única responsável, judicial e/ou extrajudicialmente, assim como administrativa, civil e/ou criminalmente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de setembro de 2026.



LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA

MARCUS VINICIUS VALIM MADEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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