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Atualizado em: 23/10/2026 às 15h53
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PORTARIA Nº 23578, 14 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
PORTARIA Nº 23.578, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.



AUTORIZA O USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG, PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS – CROP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 3º, do art. 141, e da alínea “f”, do inciso II, do art. 93, ambos da Lei Orgânica do Município, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 9.889/2026,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG autorizada a utilizar o espaço localizado nas dependências do Terminal Rodoviário Municipal de Varginha, com área total de 38 m² (trinta e oito metros quadrados), especificamente identificado no Processo Administrativo nº 9.889/2026, destinado à instalação e ao funcionamento do Centro de Registro de Ocorrências – CROP da 55ª Cia PM.

Parágrafo único. A utilização do espaço objeto da presente autorização ficará restrita à finalidade prevista no caput deste artigo, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa sem prévia e expressa autorização do Município de Varginha.

Art. 2º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário e gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovada, por igual período ou por prazo diverso, a critério da Administração Municipal, mediante avaliação da conveniência e oportunidade administrativas.

§ 1º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada da Administração Municipal, em razão de interesse público, necessidade de utilização do espaço pelo Município ou pelo descumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria ou no respectivo Termo de Autorização de Uso.

§ 2º A revogação da autorização, nas hipóteses previstas nesta Portaria, não ensejará direito de retenção do espaço ou de indenização por benfeitorias realizadas sem prévia e expressa autorização do Município, ressalvadas as hipóteses legalmente cabíveis.

§ 3º Findo o prazo da autorização ou ocorrendo sua revogação, a AUTORIZADA deverá restituir imediatamente ao Município o espaço objeto deste ato, completamente desocupado e em condições adequadas de utilização, ressalvado o desgaste decorrente do uso regular.

Art. 3º A AUTORIZADA não poderá, sob pena de revogação da presente Portaria:

I – utilizar o espaço para finalidade diversa daquela prevista no art. 1º;
II – ceder, emprestar, transferir ou permitir a utilização do espaço, total ou parcialmente, por terceiros;
III – executar obras, reformas ou benfeitorias permanentes no espaço sem prévia e expressa autorização do Município de Varginha;
IV – realizar alterações nas instalações elétricas, hidráulicas ou demais estruturas do imóvel sem prévia anuência do Município;
V – praticar atos que comprometam a segurança, a conservação, a higiene ou o regular funcionamento do Terminal Rodoviário Municipal;
VI – descumprir as normas administrativas, legais e regulamentares aplicáveis ao uso do espaço e ao funcionamento do Terminal Rodoviário.

Art. 4º A manutenção e a conservação ordinária do espaço utilizado pela AUTORIZADA ficarão sob sua responsabilidade, sem prejuízo das obrigações que competirem ao Município quanto à manutenção geral do imóvel e das áreas comuns do Terminal Rodoviário.

Art. 5º As despesas relativas ao consumo de água e energia elétrica correspondente ao espaço objeto da presente autorização permanecerão a cargo do Município de Varginha enquanto perdurar sua utilização para a finalidade prevista nesta Portaria, considerando-se o elevado interesse público e a contrapartida da segurança na localidade.

Parágrafo único. A responsabilidade prevista no caput deste artigo limita-se às despesas diretamente relacionadas ao espaço autorizado, não abrangendo quaisquer outras despesas decorrentes da manutenção, custeio ou funcionamento das atividades ordinárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 6º Eventuais obras, adaptações, instalações ou benfeitorias necessárias ao funcionamento do Centro de Registro de Ocorrências – CROP dependerão de prévia autorização do Município, mediante análise do órgão municipal competente.

Parágrafo único. As benfeitorias realizadas pela AUTORIZADA, ainda que autorizadas, não gerarão direito de retenção do imóvel e somente serão indenizadas pelo Município quando houver previsão expressa e prévia nesse sentido.

Art. 7º A presente Autorização de Uso não importa em transferência de domínio, posse ou qualquer outro direito real sobre o imóvel, permanecendo o espaço integrado ao patrimônio municipal e sujeito à administração do Município de Varginha.

Art. 8º As condições e obrigações decorrentes da presente autorização serão formalizadas mediante Termo de Autorização de Uso, que integrará o Processo Administrativo nº 9.889/2026, e será firmado entre o Município de Varginha e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 9º A presente autorização destina-se exclusivamente ao atendimento de finalidade pública relacionada ao funcionamento do Centro de Registro de Ocorrências – CROP, no âmbito das atividades institucionais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, visando à prestação de serviços de interesse da população.

Art. 10. A utilização do espaço pela AUTORIZADA observará as normas de funcionamento e segurança do Terminal Rodoviário Municipal, bem como as orientações dos órgãos municipais competentes.

Art. 11. A presente autorização não implica transferência de recursos, receitas ou patrimônio municipal à AUTORIZADA.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2026.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

MARCUS VINICIUS VALIM MADEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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