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Atualizado em: 28/09/2026 às 16h29
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LEI ORDINÁRIA Nº 7623, 21 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Altera Lei
Em vigor
LEI N° 7.623 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.



ALTERA OS ARTIGOS 12 E 14 E REVOGA O INCISO II DO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.268, DE 29 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Os artigos 12 e 14 da Lei Municipal nº 7.268, de 29 de maio de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto paritariamente por 14 (quatorze) representantes do Governo Municipal, sendo 07 (sete) titulares e 07 (sete) suplentes, e 14 (quatorze) representantes da sociedade civil organizada, sendo 07 (sete) titulares e 07 (sete) suplentes.

Parágrafo único. Os membros do COMDEDICA exercerão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitidas reconduções, conforme previsão em Regimento Interno."

"Art. 14. Os representantes governamentais, titulares e suplentes, serão indicados e designados pelo gestor da pasta e nomeados pelo Prefeito Municipal, da seguinte forma:

I - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social (SEHAD);
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC);
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL);
IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS);
V - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Fundação Cultural do Município;
VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Superintendência Regional de Ensino de Varginha/MG (SRE).

Parágrafo único. O mandato do representante governamental está condicionado à indicação contida no ato designatório da autoridade competente, bem como à sua permanência nos quadros da Administração Pública."

Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 22 da Lei Municipal nº 7.268, de 29 de maio de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de setembro de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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