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Atualizado em: 24/07/2026 às 10h30
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LEI ORDINÁRIA Nº 7593, 06 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Altera Lei
Em vigor
LEI N° 7.593 DE 06 DE JULHO DE 2026.




ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 7.068, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Ordinária nº 7.068, de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa do INPREV, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º.
(...)
III – Órgãos de execução:
(...)
d) Departamento de Investimentos

Art. 12.
(...)
§ 5º
I – exercer qualquer cargo em comissão, de agente político, função comissionada ou gratificada no INPREV;

Art. 28.
(...)
§ 2º A perda de mandato do Diretor-Presidente e dos Diretores de Departamentos será formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante decisão fundamentada, e poderá ocorrer nas seguintes situações:
incapacidade física ou mental superveniente que impeça o exercício regular das funções, devidamente comprovada por laudo médico;
afastamento por motivo de saúde por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, no intervalo de 12 (doze) meses;
prática de ato de improbidade administrativa ou infração disciplinar grave, apurada em processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa;
descumprimento reiterado das atribuições legais do cargo ou das diretrizes estabelecidas pelos órgãos de governança do INPREV;
condenação judicial transitada em julgado que inviabilize o exercício da função pública;
outras situações excepcionais devidamente justificadas, que comprometam a continuidade da gestão administrativa e financeira do Instituto.

Art. 29.
(...)

§ 3º O Diretor de Investimentos será substituído, em suas faltas e impedimentos, por outro membro da Diretoria Executiva que possua a certificação profissional exigida pela legislação federal vigente.

Art. 38. (...)
I - elaborar relatório semestral de atividades da divisão;
II - manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial em sistemas adequados e atualizados, elaborando balanços, balancetes e demais demonstrativos;
III - providenciar a abertura de créditos adicionais, quando necessário;
IV - elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e as estimativas de receitas e despesas para o exercício seguinte, assim como o plano plurianual da autarquia;
V - controlar e contabilizar as rendas, receitas e bens de quaisquer espécies e controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias;
VI - efetuar o cumprimento de obrigações acessórias junto aos órgãos fiscalizadores quanto ao aspecto financeiro, orçamentário e contábil;
VII - movimentar as contas da autarquia efetuando os pagamentos em conjunto com o Diretor Administrativo e o Diretor Presidente;
VIII - recomendar a contratação de consultorias na área contábil;
IX - exibir à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, todo e qualquer documento de sua competência, dando transparência aos dados financeiros e contábeis; e
X - outras tarefas correlatas determinadas pelo Diretor Presidente.

Art. 46.
(...)
§ 1º Os cargos por designação e as funções gratificadas serão providos e designados mediante ato do Diretor-Presidente do INPREV, à exceção daqueles previstos no art. 28 desta Lei.

§ 2º Aos servidores ocupantes de cargo ou função de direção, assessoramento e chefia aplicar-se-á o regime de disponibilidade integral, de acordo com a necessidade da autarquia.

Art. 2º Ficam acrescidos à Lei Ordinária nº 7.068, de 16 de dezembro de 2022 os seguintes dispositivos:

Art. 30-A. O cargo de Assessor da Diretoria Executiva, de provimento em comissão, de recrutamento limitado, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente, tem como finalidade o apoio técnico e administrativo imediato aos membros da Diretoria Executiva, competindo-lhe:

I - assistir o Diretor-Presidente e demais Diretores no desempenho de suas atribuições regulamentares e na representação institucional do INPREV;
II - elaborar minutas de atos normativos, portarias, resoluções, editais e comunicações oficiais de interesse da Diretoria;
III - acompanhar a tramitação de processos administrativos e judiciais, bem como o cumprimento de prazos junto aos órgãos de controle e fiscalização;
IV - secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas e organizando as pautas de deliberação;
V - auxiliar na interlocução técnica com os Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como com os órgãos da Administração Direta do Município;
VI - exercer outras atividades de assessoramento superior compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem determinadas pela Presidência.

§ 1º É requisito para o provimento do cargo de Assessor da Diretoria Executiva, ser titular de cargo efetivo de um dos órgãos do município de Varginha, possuir formação em ensino superior completo, preferencialmente em Direito, Administração, Contabilidade ou Economia.

§ 2º O padrão de vencimentos, a carga horária e o detalhamento das atribuições do cargo de que trata este artigo são os constantes nos Anexos II, tabela II e IV desta Lei.

Art. 39-A. Compete ao Departamento de Investimentos, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas por ato do Diretor Presidente, dentro da especialidade e âmbito de sua competência:

I - elaborar relatório semestral de atividades da divisão;
II - elaborar a política de investimentos e submetê-la à apreciação do Comitê de Investimentos e à aprovação do Conselho Deliberativo;
III - realizar o processo de seleção e credenciamento de instituições financeiras, na forma definida pelas resoluções do Conselho Monetário Nacional;
IV - elaborar relatório mensal das aplicações financeiras, contemplando a sua evolução e rentabilidade, assim como os demonstrativos a serem enviados à Secretaria da Previdência Social;
V - executar operações relativas aos investimentos e desinvestimentos decididas pelo Diretor Presidente e pelo Comitê de Investimentos, observando os aspectos legais e visando à rentabilidade, segurança, solvência e liquidez;
VI - recomendar a contratação de consultorias na área de investimentos;
VII - exibir à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, todo e qualquer documento de sua competência, dando transparência aos dados financeiros e contábeis; e
VIII - outras tarefas correlatas determinadas pelo Diretor Presidente.

Art. 3º Ficam criados, no quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV, 02 (dois) cargos efetivos de Oficial de Administração.

Parágrafo único. As atribuições e a referência de vencimentos dos cargos mencionados no caput constam no Anexo III e IV da Lei nº 7.068, de 16 de dezembro de 2022.

Art. 4º Ficam criados, no quadro de cargos de provimento por designação no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV, os seguintes cargos:

I – 01 (um) cargo de Diretor de Investimentos, cujo provimento observará os requisitos previstos na legislação federal aplicável ao responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS, especialmente aqueles previstos no art. 76 da Portaria MTP n° 1.467, de 2 de junho de 2022, ou norma que vier a substituí-la, incluindo certificação profissional, formação de nível superior, experiência, comprovada e ausência de impedimentos legais;

II – 01 (um) cargo de Assessor da Diretoria Executiva, cujo provimento exige formação em nível superior.

Parágrafo único. O padrão de vencimentos, a carga horária e a descrição detalhada das atribuições dos cargos criados por este artigo são os constantes nos Anexos II, Tabela II e IV da Lei nº 7.068, de 16 de dezembro de 2022, incluídos por essa lei.

Art. 5º Ficam alteradas as referências salariais dos cargos de provimento por designação, que passam a vigorar com as seguintes referências:

I – Diretor-Presidente – Subsídio;
II – Diretor Financeiro – CPC-04;
III – Diretor Administrativo – CPC-04;
IV – Diretor Previdenciário – CPC-04;
V – Diretor de Investimentos – CPC – 04;
VI – Assessor da Diretoria Executiva – CPC – 02.

Art. 6º O Anexo I da Lei Ordinária nº 7.068, de 16 de dezembro de 2022, que trata do organograma do INPREV, passa a vigorar com a redação estabelecida no Anexo I desta Lei.

Art. 7º O Anexo II da Lei Ordinária nº 7.068, de 16 de dezembro de 2022, que trata do Quadro de Cargos, passa a vigorar com a redação estabelecida no Anexo II desta Lei.

Art. 8º Ficam incluídas no Anexo IV da Lei Ordinária nº 7.068, de 16 de dezembro de 2022, as descrições e atribuições dos cargos de Diretor de Investimentos e Assessor da Diretoria Executiva, conforme o disposto no Anexo III desta Lei.

Art. 9º Ficam alteradas as atribuições do cargo de Diretor Financeiro constantes no Anexo IV da Lei Ordinária nº 7.068, de 16 de dezembro de 2022, visando à segregação das funções de investimentos, as quais passam a vigorar conforme a redação do Anexo IV desta Lei.

Art. 10. Ficam alteradas as especificações do cargo de Ouvidor constantes no Anexo V da Lei Ordinária nº 7.068, de 16 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com as modificações estabelecidas no Anexo V desta Lei.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os incisos XI, XII e XIII do art. 38 da Lei Ordinária nº 7.068/2022.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de julho de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO ESTEFÂNIA MESQUITA DA SILVA RODRIGUES
DIRETORA-PRESIDENTE
DO INPREV





QUADROS EM ANEXO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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