LEI N° 7.613 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.513/2025 QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 1º da
Lei Municipal nº 7.513 de 24 de dezembro de 2025, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A escola municipal localizada na Rua da Maçonaria, 133, bairro Vila Bueno, passará a denominar-se:
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA GERALDINA DE PAULA”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de agosto de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO