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Atualizado em: 16/04/2026 às 16h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 7541, 08 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
LEI N° 7.541 DE 08 DE ABRIL DE 2026.



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM DOAÇÃO, COM ENCARGO, GLEBA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a receber, em DOAÇÃO com encargo, de ARGEMIRO PROCÓPIO FILHO, brasileiro, solteiro, maior, sociólogo, inscrito no CPF sob o nº 102.364.816-49, gleba de terras situada na localidade denominada Barra do Palmela, zona rural deste Município, matriculada sob nº 33.780 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG.

§ 1º A gleba é coberta por mata natural, caracterizada como remanescente de Mata Atlântica, possuindo área escriturada total de 64.946,00 m² (sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados), e área a ser doada ao Município de Varginha de 44.335,905 m² (quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco vírgula novecentos e cinco metros quadrados), sendo avaliada a área em doação em R$ 1.292.613,16 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e treze reais e dezesseis centavos), conforme memorial descritivo e laudo de avaliação constantes do Processo Administrativo nº 1.133/2025.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei fica condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos pelo Município:

I – manter a integral preservação da área de mata nativa existente na gleba, vedada qualquer forma de supressão vegetal, corte de árvores ou intervenção que descaracterize o remanescente de Mata Atlântica;
II – promover a manutenção, conservação e proteção permanente da área, adotando medidas administrativas e ambientais necessárias à sua integridade ecológica;
III – implantar e manter parque ecológico municipal destinado à educação ambiental, à pesquisa científica e à visitação pública disciplinada;
IV – assegurar que a utilização da área observe estritamente sua finalidade ambiental e educativa;
V – constar como denominação oficial da área o nome “Parque Ecológico Municipal Prof. Argemiro Procópio”.

Art. 3º A gleba de terras objeto da presente doação ficará gravada com cláusula de inalienabilidade, vinculada à sua destinação ambiental e educativa.

Parágrafo único. A cláusula de inalienabilidade e a destinação específica deverão constar expressamente da escritura pública e do respectivo registro imobiliário.

Art. 4º O Município promoverá a retificação da matrícula nº 33.780, às suas expensas, uma vez que se trata de doação ao patrimônio público, com vistas a adequar a área escriturada de 64.946,00 m² (sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados) à área real, efetivamente doada, de 44.335,905 m² (quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco vírgula novecentos e cinco metros quadrados), mediante anuência do doador, levada a efeito com a transcrição desta Lei na Escritura de Doação, a qual será por ele assinada.

Art. 5º A formalização da doação dar-se-á por Escritura Pública, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o seu registro junto ao Serviço Registral competente da Comarca de Varginha/MG.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no caput do presente artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo, desde que por motivos devidamente justificados.

Art. 6º Correrão por conta do Município de Varginha todas as despesas, inclusive as cartorárias, necessárias à formalização, retificação e registro da gleba objeto da doação.

Art. 7º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de abril de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO

CLÁUDIO MARCÍRIO VIDAL ABREU
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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