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LEI ORDINÁRIA Nº 7538, 06 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N° 7.538 DE 06 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 7.510, de 23 de dezembro de 2025, crédito adicional especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), a seguir especificado:
Órgão: 10.001.000 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Funcional Programática: 20 122 6300
Ação: 2679 - APOIO A ENTIDIDADES PUBLICAS E PRIVADAS P/ DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUARIA
Categoria Econômica: 31.71.70 – Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
Valor: R$ 5.181,82
Categoria Econômica: 33.71.70 – Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
Valor: R$ 4.545,45
Categoria Econômica: 44.71.70 – Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
Valor: R$ 2.272,73
Total: R$ 12.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º será o proveniente da anulação parcial de outras despesas consignadas no orçamento corrente, conforme previsto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 e serão especificadas no respectivo ato de abertura do crédito.
Art. 3º Em decorrência do crédito aberto por esta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-lo, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de abril de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.