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LEI ORDINÁRIA Nº 7173, 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N° 7.173, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 7.070, de 28 de dezembro de 2022, crédito adicional especial no valor de até R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), a seguir especificado:
Órgão: 04.01.00 – Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: 04 122 7500
2536
Categoria Econômica: 4.4.30. – Transferência a Estados e ao Distrito Federal
Valor: R$ 410.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º será o proveniente da anulação parcial de outras despesas consignadas no Orçamento corrente, conforme previsto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 e serão especificadas no respectivo ato de abertura do crédito.
Art. 3º Em decorrência do crédito aberto por esta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-lo, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.