DECRETO Nº 11.231, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 6.934, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2022, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 743.898,00 (setecentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e oito reais), à seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
FONTE |
ÓRGÃO/UNID. |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
| 433 |
164 |
16.01 |
10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
44.90.52 Equipamento e Material Permanente |
743.898,00 |
Art. 2° O crédito aberto por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
V – excesso de arrecadação (art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1.964), por expectativa de arrecadação proveniente dos recursos referente convênio Ministério da Saúde nº 930.765/2022, que trata do a ser depositado na seguinte conta da Fundação: Banco do Brasil, agência nº 032-9, conta corrente nº 93.203-5.