LEI N° 7.353, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, A QUAL AUTORIZA CONCESSÃO, COM CONTRAPARTIDA, DE ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS À EMPRESA HRE VARGINHA E SUA FILIAL, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 7.085, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3° e 5º, incisos I, II e parágrafo único, da Lei Municipal n° 7.066, de 12 de dezembro de 2022, a qual “Autoriza a concessão, com contrapartida, de isenções tributárias à Empresa HRE Varginha Empreendimentos Ltda e sua Filial, e dá outras providências”, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º Fica autorizada a isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI sobre as transações do imóvel constante da Inscrição Municipal mencionada no art. 1º da presente Lei, realizadas entre empresas ou fundos de investimentos geridos e/ou administrados pelo Grupo Hedge Investments, podendo, ainda, se for o caso, restituir-se o valor, caso já tenha sido recolhido pelo contribuinte e desde que por ele requerido e comprovado”.
“Art. 5º Em contrapartida às isenções e desoneração ora concedidas, as EMPRESAS deverão cumprir integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo n° 4.208/2022 e no respectivo Aditivo constante nos autos do Processo Administrativo n° 28.419/2024, em especial as seguintes obrigações:
I – gerar, no mínimo, 2.100 (dois mil e cem) empregos diretos e indiretos, na construção do galpão, cuja previsão de término das obras se dará em 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação da presente Lei; e
II – concluir as obras correspondentes à implantação do novo galpão logístico e industrial, com investimento aproximado de R$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte cinco milhões de reais), obras que deverão ser concluídas no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções e no Aditivo, constantes dos autos dos Processos Administrativos n° 4.208/2024 e n° 28.419/2024, os quais passam a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará, por parte da Administração Municipal, a suspensão imediata e posterior revogação das isenções e desoneração ora concedidas”.
Art. 2º Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantendo-se inalterados os demais termos da Lei Municipal n° 7.066/2022.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de janeiro de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
HENRIQUE MENEZES TOUGUINHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.353
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIA/2025: R$ 1.368,473,78 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para fins de estimativa da renúncia de receita foi considerado o valor venal do imóvel de inscrição municipal nº 33.999.0510-001 aplicado a alíquota atual do ITBI que é de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo.
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2025, na forma do disposto no inciso I do art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de janeiro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.