LEI N° 7.223, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA PLASCAR INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica AUTORIZADA a concessão de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU à empresa PLASCAR INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.935.576/0005-42 – NIRE nº 35214694967, Inscrição Estadual nº 707.863.435-0267, Inscrição Municipal nº 001773, com sede na Alameda do Café, 450 – bairro Industrial, bairro Reinaldo Foresti, Varginha/MG, CEP 37026-400, durante os exercícios de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028, totalizando-se o período de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo recairá sobre o imóvel de Inscrição Cadastral Municipal nº 13-014-0935-001 (registro nº 0022570) sito no endereço na Alameda do Café, 450 – bairro Industrial, bairro Reinaldo Foresti, Varginha/MG, CEP 37026-400 da EMPRESA.
Art. 2º A isenção tributária de que trata a presente Lei é necessária para possibilitar à empresa beneficiária o desenvolvimento de suas atividades voltadas, precipuamente, à produção de peças e componentes para veículos automotores e para produção de carrinhos plásticos de supermercado e acessórios para máquinas de cartão de crédito, a qual refletirá diretamente na economia do Município.
Art. 3º Em contrapartida ao benefício tributário ora concedido, as empresas beneficiárias deverão cumprir, integralmente, com o pactuado no Protocolo de Intenções constante dos autos do Processo Administrativo n° 16.647/2023, em especial, no tocante ao faturamento bruto anual mínimo e à empregabilidade direta mínima, no período em que haverá a concessão de referido benefício.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo nº 16.647/2023, o qual, inclusive, passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do benefício tributário.
Art. 4º Para fins de concessão do benefício, as empresas beneficiárias deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será devidamente analisado e atestado pela Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Controle Interno deverá apurar, ao final de cada exercício financeiro, se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pelas empresas, sendo que, em caso de descumprimento, o benefício tributário será, imediatamente, revogado e a cobrança integral do IPTU restabelecida, devendo o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro a ser apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive, com a inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes.
Art. 6º O Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
JULIANO CORNÉLIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.223
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 208.018,82 (duzentos e oito mil, dezoito reais e oitenta e dois centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ R$ 208.018,82 (duzentos e oito mil, dezoito reais e oitenta e dois centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ R$ 208.018,82 (duzentos e oito mil, dezoito reais e oitenta e dois centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para fins da estimativa da renúncia de receita foi considerado o valor, sem desconto, do imposto lançado para o imóvel de inscrição municipal n° 13.014.0935-001 no exercício financeiro de 2023.
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2024, na forma do disposto no inciso I do art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.