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DECRETO Nº 12239, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): PRORROGA PRAZO PARA LAVRATURA E RREGISTRO DE ESCRITURA, Prorrogação de Prazo
DECRETO Nº 12.239, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.224, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À EMPRESA ADVANCED ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Processo Administrativo nº 10.368/2023; e
CONSIDERANDO que, conforme informações constantes do Processo Administrativo nº 10.368/2023, o Município doou área à empresa donatária sem tomada de providência por culpa não atribuível à donatária, de maneira que tal imprevisto acabou impactando no cumprimento dos prazos para a lavratura da Escritura Pública de Doação, bem como para o Registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, previstos no art. 4º, da Lei Municipal n° 7.224, de 28 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que o parágrafo segundo do referido art. 4º, da Lei Municipal nº 7.224, de 28 de dezembro de 2023, prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos ali previstos, por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que justificada;
CONSIDERANDO, por fim, que para que sejam realizadas a Escrituração e o Registro da área doada justifica a necessidade de prorrogação dos prazos; e
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo para a lavratura da Escritura Pública de Doação, e por 30 (trinta) dias, após a lavratura, o prazo para o Registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 7.224/2023, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.