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DECRETO Nº 12239, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): PRORROGA PRAZO PARA LAVRATURA E RREGISTRO DE ESCRITURA, Prorrogação de Prazo
Em vigor
DECRETO Nº 12.239, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.



PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.224, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À EMPRESA ADVANCED ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Processo Administrativo nº 10.368/2023; e


CONSIDERANDO que, conforme informações constantes do Processo Administrativo nº 10.368/2023, o Município doou área à empresa donatária sem tomada de providência por culpa não atribuível à donatária, de maneira que tal imprevisto acabou impactando no cumprimento dos prazos para a lavratura da Escritura Pública de Doação, bem como para o Registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, previstos no art. 4º, da Lei Municipal n° 7.224, de 28 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO que o parágrafo segundo do referido art. 4º, da Lei Municipal nº 7.224, de 28 de dezembro de 2023, prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos ali previstos, por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que justificada;

CONSIDERANDO, por fim, que para que sejam realizadas a Escrituração e o Registro da área doada justifica a necessidade de prorrogação dos prazos; e

D E C R E T A :

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo para a lavratura da Escritura Pública de Doação, e por 30 (trinta) dias, após a lavratura, o prazo para o Registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 7.224/2023, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12137, 09 DE SETEMBRO DE 2024 PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.225, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À EMPRESA COOPERATIVA DOS TRANSPORTES DO SUL DE MINAS – COOPERSULMINAS. 09/09/2024
DECRETO Nº 12103, 02 DE AGOSTO DE 2024 PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.207, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À ASSOCIAÇÃO ANJOS DE BRANCO. 02/08/2024
DECRETO Nº 11529, 29 DE MARÇO DE 2023 PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA. 29/03/2023
DECRETO Nº 11448, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 PRORROGA PRAZO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.925/2021 PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL DOADO. 15/02/2023
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PORTARIA Nº 21350, 25 DE SETEMBRO DE 2024 PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 21.299/2024. 25/09/2024
DECRETO Nº 12152, 17 DE SETEMBRO DE 2024 PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.674, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, PARA FINS DE INÍCIO DAS OBRAS DA NOVA SEDE. 17/09/2024
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