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PORTARIA Nº 21329, 17 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
PORTARIA Nº 21.329, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.



AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 25.085/2024;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a pessoa jurídica denominada SEST/SENAT, AUTORIZADO a utilizar bem público, especificamente o Terminal Rodoviário de Varginha, no qual será estacionada uma Van, em local indicado pelo Gerente da rodoviária, com a presença de um profissional de saúde, sendo o evento destinado à prevenção de acidentes.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, para evento a ser realizado nos dias 19 e 20 de setembro de 2024, das 08:00 às 11:00 horas, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia de, no mínimo, 12 (doze) horas.

Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir os bens públicos imediatamente ao Município, completamente desocupados, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de setembro de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO



 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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