LEI N° 7.251, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM DE PERÍODO EM QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o pagamento do piso salarial da enfermagem, estabelecido na Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, observadas as disposições da Lei Municipal n° 7.113, de 27 de junho de 2023, referente ao período compreendido entre 12 à 31 de maio e ao mês junho, ambos do ano de 2023.
§ 1º O pagamento a que se refere o caput será realizado ainda que o repasse financeiro da União não tenha sido efetuado.
§ 2º O efetivo repasse da complementação financeira pela União, conforme estabelecido na Lei Federal n° 14.581, de 11 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 12 de maio de 2023, servirá para recompor os valores despendidos pelo Tesouro Municipal.
§ 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo, inclusive, haver abertura de créditos especiais e/ou suplementares, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal n° 7.131, de 27 de julho de 2023.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de março de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.