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LEI ORDINÁRIA Nº 7131, 27 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 27/07/2023
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI N° 7.131, DE 27 DE JULHO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ANTECIPAR O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a antecipação do pagamento do piso salarial da enfermagem, estabelecido na Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, observadas as disposições das Leis Municipais n° 7.112 e n° 7.113, ambas de 27 de junho de 2023.

§ 1º A autorização de antecipação do pagamento a que se refere o caput é inerente ao mês de julho do corrente ano, sendo que pagamentos retroativos aos meses de maio e junho de 2023 serão realizados tão somente após o repasse financeiro a ser efetuado pela União.

§ 2º Para os meses subsequentes, fica a Administração Pública autorizada a efetuar o pagamento do complemento do piso da enfermagem nas mesmas datas em que é creditado o salário dos servidores, ainda que o repasse financeiro da União não tenha sido realizado.

§ 3º O efetivo repasse da complementação financeira pela União, conforme estabelecido na Lei Federal n° 14.581, de 11 de maio de 2023, servirá para recompor os valores dispendidos pelo Tesouro Municipal.

Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo, inclusive, haver abertura de créditos especiais e/ou suplementares, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de julho de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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